A Constituinte de 1823 e os cursos jurídicos A difusão da formação de uma cultura jurídica no Brasil Independente - proporcionando o incremento do sistema jurídico inaugurado com a primeira Carta Magna brasileira, outorgada em 1824 - remete a dois fatores principais: a criação dos primeiros cursos jurídicos em 1827, de importância crucial para a consolidação da vida política e intelectual da Nação soberana, e a fundação, em 1843, do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB. Foram nos debates da Assembléia Constituinte de 1823, logo após a proclamação da Independência e num momento de definição do Estado nacional, que se iniciaram as discussões sobre a instalação de cursos jurídicos no Brasil. José Feliciano Fernandes Pinheiro, futuro Visconde de São Leopoldo apresentou, em sessão de 14 de junho de 1823, indicação pioneira de instalação de uma universidade no Império do Brasil. Tratava-se do lançamento das bases da instrução nacional no “código sagrado” e “de uma maneira digna das luzes do tempo e da sabedoria dos seus colaboradores”. Na sessão de 19 de agosto de 1823, a indicação se transformava no primeiro projeto de lei que fundava e organizava uma universidade no Brasil. A indicação do futuro Visconde de São
Leopoldo e o Em 4 de novembro o projeto foi aprovado
com emendas, permanecendo entretanto, a localização original das universidades:
São Paulo e Olinda. A eloqüência parlamentar em prol do aprimoramento intelectual, que daria ao Brasil soberano sua maioridade cultural, foi frustrada com a dissolução da Constituinte, em 12 de novembro de 1823. Não era ainda o momento da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O Conselho de Estado, que foi instituído logo após o fechamento da Assembléia, para secundar o Imperador, ficou encarregado de elaborar a Constituição, afinal outorgada em 1824 e não estudaria a instalação de universidades no País. [voltar]
A criação dos cursos jurídicos, uma exigência da cultura brasileira em face da Independência Nacional, era uma decorrência inevitável da militância liberal. Em 1825, o Imperador instituiria, por decreto de 9 de janeiro, um curso jurídico na cidade do Rio de Janeiro, regido pelos estatutos elaborados por Luís José de Carvalho e Melo, Visconde da Cachoeira. Este curso, entretanto, não chegou a ser inaugurado. A questão foi retomada pelo Parlamento em 1826. Um projeto de nove artigos, assinado por José Cardoso Pereira de Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França, que receberia várias emendas, transformou-se na Lei de 11 de agosto de 1827. Era o encerramento de uma ingente luta em favor da idéia semeada pelo Visconde de São Leopoldo, sob a forma de universidade, na Constituinte de 1823. Mais tarde o visconde, que teve seu nome definitivamente ligado à lei que iniciava uma fase nova na cultura nacional, faria questão de dizer que esse foi um dos momentos mais gratos de sua vida de homem público. Os mesmos estatutos elaborados pelo Visconde
da Cachoeira, por ocasião do decreto que tencionara criar o curso jurídico
do Rio de Janeiro, regulariam os cursos de Olinda e São Paulo. O Curso
de Ciências Jurídicas e Sociais da Academia de São Paulo, que começou
a funcionar em 1º de março de 1828 e o Curso de
A fundação, em 1843, do Instituto dos Advogados - que, ao lado do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, fundado em 1838, participou de forma incisiva na construção da identidade nacional -, assentaria em bases mais sólidas a atuação desses bacharéis. |
A iniciativa da fundação do Instituto
dos Advogados foi inspirada pelas entidades congêneres existentes na França
e em Portugal e tinha por finalidade reunir os “cultores” e “agitadores”
do Direito, que viriam constituir a Ordem dos Advogados, regularizar o
serviço de administração da justiça e completar a organização do Poder
Judiciário. A maioria de seus fundadores era composta de graduados das
primeiras turmas dos cursos de Olinda e São Paulo, A fundação do Instituto dos Advogados Brasileiros O ministro do Supremo Tribunal de Justiça,
Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão Profundamente influenciados pelo estatutos da associação portuguesa, “inclusive no que dizia respeito à finalidade primordial da instituição: a constituição da Ordem dos Advogados”, um grupo de advogados, reunidos na casa do Conselheiro Teixeira de Aragão, organizou os estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros. Submetido à apreciação do Governo Imperial, recebeu aprovação pelo Aviso de 7 de agosto de 1843. O art. 2.º dos estatutos da nova instituição dispunha: “O fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência”. Em 21 de agosto de 1843, foi eleita a
primeira diretoria do Instituto dos Advogados Brasileiros, E o IAB, de certa forma, conseguiu atingir
o objetivo de auxiliar o governo na organização legislativa e judiciária
do País, colocando-se como órgão de estudos e debates de questões legislativas
e de jurisprudência. Sua atuação na vida nacional caminhou em estreita
convergência com o processo de construção do Estado brasileiro. Tanto
que a própria Constituição de 1891, o alicerce da 1ª República, Quanto à criação da Ordem dos Advogados, foram muitas as iniciativas para cumprir o que estabelecia o art. 2.º dos estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros. Uma dezena de estudos e projetos elaborados pelo Instituto foi apresentada à apreciação do Poder Legislativo, do Ministério da Justiça e do Governo Imperial, mas todos foram detidos em sua marcha. |