Os movimentos de redemocratização
Em agosto de 1983, advogados provenientes de todas as partes do País
se reuniram na Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, em São
Paulo, para a solenidade de abertura do Congresso Nacional de Advogados
Pró-Constituinte. A OAB reafirmava sua posição de defesa do ordenamento
jurídico do Brasil e do restabelecimento do estado de direito democrático,
que entendia possíveis somente por meio da convocação da Assembléia Nacional
Constituinte. Muito importante foi a crítica realizada pela entidade à
atitude do governo brasileiro, que havia feito acordos com agências financeiras
privadas internacionais para o pagamento da dívida externa que o País
acumulara, cuja constitucionalidade os advogados brasileiros questionavam.
O chamado Acordo Dois, estabelecido com 43 bancos credores estrangeiros,
realizou-se sem a aprovação do Congresso Nacional e, segundo o Conselho
Federal da OAB, representou um verdadeiro golpe para a soberania do Brasil.
A reivindicação por eleições diretas para Presidência A reunião aludida era o I Encontro de Advogados do DF, previsto há mais de um ano. As instalações foram invadidas pela Polícia Federal, que apreendeu as fitas gravadas durante o encontro e interditou o prédio, provocando o repúdio do Conselho Federal, que decidiu tomar medidas enérgicas junto à Presidência da República. [voltar] A bandeira principal da campanha pela redemocratização era a convocação de eleições diretas para a Presidência da República. Ao término de 1983, a OAB, os partidos oposicionistas e outras entidades profissionais civis encetaram a campanha das Diretas Já - o maior movimento de massa da História do Brasil -, visando à introdução de uma emenda constitucional determinando que as eleições presidenciais de 1984 fossem realizadas pelo voto popular. Quando da votação da Emenda Dante de Oliveira, marcada para 25 de abril de 1984 - que, se aprovada, restabeleceria as eleições presidenciais pelo voto direto para novembro de 1984 -, o Governo Federal determinou, pelo Decreto n.º 89.566, de 8 de abril de 1984, “medidas de emergência” na área do Distrito Federal. A OAB se pronunciou contra o ato. Juntamente com outras nove entidades, afirmou, em nota, que o decreto governamental era manobra para pressionar o Congresso e dificultar a aprovação da emenda.
Marcando o fim do ciclo autoritário, o colégio eleitoral elegeria Tancredo
Neves e inauguraria a Nova República. A OAB, por preceitos estatutários,
Em nota expedida em homenagem a Tancredo, a OAB enalteceu-lhe as qualidades de "grande personalidade no conjunto dos que lutaram e empreenderam condições para o avanço social em direção a um sistema democrático de governo capaz de conferir ao homem brasileiro uma vida livre e condigna". Na mesma nota, a entidade pedia que a dolorosa perda não frustrasse as aspirações dos milhões de brasileiros conscientes da necessidade de mudança e de democratização da vida nacional, exigindo que todos se compenetrassem de suas responsabilidades políticas, "colocando-se acima das paixões o interesse supremo da Nação, imprimindo-se solução constitucional, nos termos das normas em vigor, à questão política", até que fosse elaborada nova Constituição por meio de Assembléia Nacional Constituinte, livre e soberana. Em 29 de junho de 1984, a sede da OAB Seção do [voltar] A Assembléia e a Constituição de 1988 Somente em novembro de 1986, o presidente José Sarney assinaria a emenda
constitucional que convocava a Assembléia Nacional Constituinte. Uma vez
aprovada a emenda pelo Congresso, foi nomeada uma "comissão de notáveis",
presidida por Afonso Arinos, para elaborar um projeto de Constituição.
Tal comissão foi dividida em dez comitês, que se dedicaram a estudar os
dez capítulos da proposta da Constituição. Os trabalhos da Constituinte,
no entanto, só teriam início efetivamente em 1987, e a Constituição foi
escrita sem um projeto prévio, por A instalação da Assembléia Nacional Constituinte fora anseio e motivo
de intensas reivindicações da Ordem dos Advogados desde a decretação dos
atos institucionais. A promulgação da Constituição de 1988, a despeito
de todos os problemas que apresentava, foi recebida como vitória da democracia.
A Constituição revestiu a OAB de legitimidade ativa para o ajuizamento
de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, perante o Supremo Tribunal
Federal, transformando-a em sua guardiã. Também foi grande a influência
da Ordem nos Capítulos dos Direitos Humanos e dos Direitos Sociais, que
era relatado pelo senador Almir Gabriel, onde se conseguiu escrever, segundo
o ex-presidente da OAB Márcio Thomaz Bastos, "uma parte de direitos
e Foi, entretanto, amargo o golpe recebido pela entidade com o veto do Centrão ao projeto de Reforma do Judiciário, que previa o controle externo do Poder Judiciário através da criação do Conselho Superior de Justiça, que teria por objetivo controlar a ação administrativa dos tribunais e o cumprimento funcional dos deveres dos juízes. O Conselho Superior de Justiça era a contrapartida à proposta aprovada pela Assembléia Constituinte, de autonomia orçamentária e financeira, assegurando, inclusive, que as verbas geridas depois da autonomia fossem aplicadas efetivamente em benefício dos jurisdicionados, tudo para favorecer uma Justiça menos onerosa, mais dinâmica e, principalmente, mais democrática. A OAB fez severas críticas à Constituinte pelo fato de a Comissão de
Sistematização não ter aprovado a instalação da Corte Constitucional -
que a entidade entendia fundamental para a concretização efetiva dos princípios
da Lei Magna -, nem o fim da representação classista na Justiça do Trabalho,
feita através de juízes classistas pouco qualificados para examinar os
processos trabalhistas - que a OAB sempre viu como um anacronismo no aparelho
judiciário brasileiro. Quando da promulgação da Constituição, ocorrida
a 5 de outubro de 1988, a Ordem dos Advogados do Brasil alertou a Nação
para a necessidade de se completar As eleições diretas para presidente Após três anos da instalação da Nova República, que caracterizou um período de transição por não ser, em termos constitucionais e jurídicos, uma democracia em pleno funcionamento, a OAB empreendeu uma nova luta, exigindo eleições diretas para Presidência da República ainda no ano de 1988. Só dessa maneira, segundo a entidade, configurar-se-ia o pleno estado democrático de direito. Várias foram as ações da Ordem nesse sentido, e as conseqüências, nem sempre favoráveis. O maior exemplo foi a prisão do presidente da Seccional da Paraíba, Antônio Vital do Rego, durante manifestação pública pela realização de eleições diretas em 1988, numa forte violação de direitos e manifestação brutal de violência arbitrária, ainda com o agravante de acionamento da Lei de Segurança Nacional. O presidente José Sarney ganhou mais um ano de mandato e as eleições presidenciais diretas, as primeiras em quase trinta anos, ocorreriam em 1989. A OAB, ciente de seu dever estatutário de zelar pela ordem jurídica, alertou para a realidade nacional sob a qual transcorria o processo eleitoral, que apresentava dificuldades decorrentes do insuficiente exercício democrático, de uma legislação eleitoral casuística, de partidos políticos pouco sedimentados e das influências abusivas do poder econômico, da mídia e de setores da administração pública. Em nota oficial à imprensa, a Ordem registrava: "...Entendendo que é absolutamente necessária a preservação do direito soberano do povo brasileiro de escolher o presidente da República, sem manipulações, casuísmos ou violências e de ver respeitado, na forma da Constituição, o resultado do pleito, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil conclama aos cidadãos brasileiros em geral e aos advogados, em particular, a se empenharem para que as eleições de 15 de novembro se constituam em mais uma importante etapa na construção de uma sociedade autenticamente democrática." As eleições presidenciais de 1989 representaram para a OAB a verdadeira restauração do Estado de Direito, pois o exercício do poder estava legitimado pelo sufrágio da cidadania. O aperfeiçoamento das instituições democráticas seria, então, uma constante preocupação da entidade que, durante o governo Collor, lutaria incansavelmente contra a estratégia de multiplicação das medidas provisórias dissociadas de seus pressupostos constitucionais. Foi quando teve início a Campanha pela Ética na Política, associando OAB, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB , Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC, Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE, Associação Brasileira de Imprensa - ABI e outras entidades civis, tendo por bandeira o impeachment do presidente Fernando Collor. O "Movimento pela Ética na Política" Antecedentes: o desrespeito à cidadania Depois do lançamento do plano econômico pelo A OAB lamentava o desrespeito do Governo Federal à Constituição brasileira que, segundo a entidade, não havia conseguido impor-se como instrumento das mudanças de que o País precisava. Caberia ao Congresso Nacional votar as Leis Complementares que, por fim, permitiriam a execução da Constituição sem interferências, como as ocasionadas pelas medidas provisórias. A proposta de adiantamento da data prevista para a revisão da Carta Magna suscitou discussão entre o Congresso e a Ordem, que se posicionou contra a adoção da reforma da Constituição, com base no artigo terceiro das Disposições Transitórias, que estabelecia somente poder ser efetivada após cinco anos de sua promulgação. A antecipação, mais do que inconveniência política, seria um golpe na legitimidade constitucional conquistada pela Assembléia Nacional Constituinte. A reforma, segundo a OAB, não pretendia melhorar a Constituição, mas submeter os princípios constitucionais às necessidades da ocasião. A Constituição de 1988 representou o fim dos últimos vestígios formais do regime autoritário instalado com o golpe de 1964. A democracia, finalmente, havia encontrado seu marco. Entretanto, o Governo Federal, que já não se preocupava em preservar a estrutura legal e constitucional do País, editava, em pouco tempo, centenas de medidas provisórias e, de forma abusiva, reeditava-as, em flagrante usurpação da atividade legislativa, promovendo a instabilidade da ordem jurídica, tornando insegura a atividade econômica e desrespeitando os direitos adquiridos. A OAB não se furtou ao dever de alertar a sociedade e de promover a preservação dos princípios da Carta Magna, repudiando cada ato invasivo mediante notas à imprensa, pedidos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADINs, ou manifestos conjuntos com várias entidades representativas da sociedade civil. O confisco da poupança, os crescentes índices de desemprego, a recessão, o achatamento salarial, a insegurança causada no meio empresarial, a incompetência no combate à inflação, a tentativa de extinção do monopólio estatal das telecomunicações, a desnacionalização do patrimônio público, as altas taxas de juros, enfim, todo o modelo econômico empreendido pelo governo Collor, era, segundo a OAB, mais uma consulta aos interesses dos credores externos e do Fundo Monetário Internacional do que aos interesses do povo brasileiro. Então, segundo o presidente da OAB, Marcello Lavenère, para viabilizar tal plano de ordem econômica, o governo precisava adaptar a ordem jurídico-constitucional a esses desígnios, ressaltando que não era somente o conjunto dos direitos fundamentais do cidadão que estava ameaçado, nem somente a Constituição da República, a ordem jurídica ou o regime democrático; era a própria soberania nacional que estava em jogo, postergados os valores mais arraigados à cobiça dos interesses internacionais. O "emendão", como estava apresentado, deveria ser rejeitado pelo Congresso Nacional, porque indicava a montagem de um quadro de aliciamento dos governadores dos Estados, expondo as instituições nacionais ao descrédito e fazendo surgir o Poder Executivo como o único órgão empenhado no progresso da Pátria. [voltar] [voltar] Em 23 de julho de 1992, após a instalação da CPI que se encarregou de
investigar as denúncias de corrupção, a OAB e outras entidades da sociedade Para o sociólogo Herbert de Sousa, o Betinho, presidente do Os bastidores do governo estavam sendo devassados. A OAB exigia que
cada fato novo fosse apurado, como as denúncias formuladas pelo irmão
do presidente da República, Pedro Collor, que apontavam para a existência
de um "esquema" de tráfico de influência, envolvendo o alto
escalão do governo, inclusive o presidente da República. A indignação
da Nação estava estampada no rostos, nas bandeiras, nos gritos clamando
respeito. Marcello
Lavenère, em testemunho emocionado, afirmou que a história da
CPI era a história "Mais uma vez a OAB foi reconhecida como autorizada voz dos cidadãos
brasileiros. Insistentemente convidada a ser autora do pedido de impeachment,
veio a fazê-lo, após manifestação formal e praticamente unânime do Conselho
Federal e do A entrega da petição do impeachment, assinada pelo presidente
da OAB, Marcello Lavenère e pelo presidente da Associação
Brasileira de Imprensa - ABI, Barbosa Lima Sobrinho, foi marcada por manifestação
que se iniciou por uma caminhada cívica, a partir da sede do Conselho
Federal da Durante todo o movimento empreendido contra o presidente da República
- a instalação da CPI PC Farias, a petição inicial de impeachment com o apoio de um abaixo-assinado com mais de 20.000 assinaturas entregue
ao presidente da Câmara, |
O texto da Constituição promulgada em 1988 previa, no artigo terceiro
das Disposições Transitórias, a revisão da Carta Magna transcorridos cinco
anos de sua promulgação. No entanto, alguns setores da [voltar] Preocupada com as eleições municipais de 1996, a OAB lançou, em 25 de junho daquele ano, uma campanha informativa que tinha como objetivo incentivar o voto consciente dos eleitores. Além de recomendar o voto para candidatos comprometidos com as questões sociais, o Conselho Federal pretendia cobrar dos candidatos às eleições a divulgação dos financiadores de suas campanhas para que o público soubesse quem estava por trás de cada um deles. O ex-presidente da OAB, Márcio Thomaz Bastos, autor da proposta, recomendou, inclusive, que entidades ligadas a movimentos populares lutassem pela instalação de painéis em praças públicas, com os nomes dos candidatos e de quem fez as doações para suas campanhas. VER MAIS
O abuso das Medidas Provisórias O Conselho Federal da OAB convocou, em março de 1997, as entidades representativas
e todos os cidadãos para uma "vigília cívica" em defesa dos
interesses do País. O escândalo dos precatórios, a concentração
demasiada de poder por parte do Executivo, o uso exagerado de medidas
provisórias - até aquela data em número de 1.128 reeditadas por Fernando
Henrique Cardoso -, a venda irregular da Vale do Rio Doce, entre tantos
outros atentados aos interesses do povo brasileiro, incitaram a Ordem Para a OAB, é notória e condenável a crescente concentração de poder nas mãos do presidente Fernando Henrique Cardoso, que abusa do instituto de edição e de reedição de medidas provisórias, ignorando o art. 62 da Constituição que estabelece a sua adoção somente em caso de relevância e urgência, configurando um processo de verdadeira usurpação das competências do Poder Legislativo. Em discurso proferido na posse do ministro Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal
- STF, no dia 31 de maio de 2001, o presidente nacional da OAB, A contínua participação da OAB no aprimoramento do Poder Judiciário
não se limita à mera atividade A rápida administração da justiça foi sempre preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil que, já na I Conferência Nacional realizada no Rio de Janeiro em 1958, abordava a questão da oralidade e da celeridade na aplicação da lei. Em 1963, a OAB assumiria posição histórica ao apreciar o substitutivo tratando da reestruturação do Poder Judiciário oferecido por Comissão Especial da Câmara dos deputados. Miguel Seabra Fagundes, o relator da Indicação aprovada pelo Conselho, destacou, entre outros itens, a posição contrária da OAB à unificação e federalização do Poder Judiciário e à adoção do prejulgado no STF, hoje conhecido como súmula vinculante. Em sessão de 27 de setembro de 1982, o então A Reforma do Judiciário consta da pauta de deliberações da atual Legislatura do Congresso Nacional, tendo sido finalizada, a 12 de abril de 2000, na Câmara dos deputados, a votação em primeiro turno. A OAB vem atuando de forma contundente em pontos de interesse da entidade, que se refletem diretamente na vida profissional de seus filiados, como o incidente de inconstitucionalidade, a súmula vinculante, o privilégio de foro, a argüição de relevância, o quinto constitucional, o controle externo do Judiciário e a federalização dos Tribunais Regionais Eleitorais, além de outros pontos relevantes, que ainda se encontram pendentes. Uma grande vitória dos advogados foi a supressão do substitutivo que
tratava dos precatórios, A Ordem dos Advogados do Brasil jamais cessará a sua contínua luta pelo aperfeiçoamento das instituições. Entre as finalidades legais da Ordem dos Advogados do Brasil estão a defesa da Constituição e da ordem jurídica do estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social e, especialmente, a luta pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. Seja pelas vitórias conseguidas com a proposição de ações de inconstitucionalidade – ADINs, junto ao Supremo Tribunal Federal; seja pela luta constante em favor da preservação dos direitos humanos; ou pelo combate à violência institucional; pelo apoio aos projetos que buscam uma melhor distribuição de renda e a redução de conflitos no campo e, principalmente, por Justiça menos onerosa, mais dinâmica e acessível a todos, a Ordem dos Advogados do Brasil percorre, incansável, a coerente caminhada em defesa da liberdade, sempre amparada pelos ideais de justiça e democracia, elementos essenciais do estado de direito. Enfrentando o Crime organizado Em fevereiro de 2002, sob o impacto do assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, os presidentes das OAB´s das regiões Sul e Sudeste se reúnem em Ribeirão Preto, onde o presidente Rubens Approbato Machado (2001-2004) faz forte discurso cobrando um plano de segurança eficaz para o País. Depois do assassinato do advogado Marcelo Denadai em abril de 2002, as ameaças contra o presidente da OAB-ES, Agesandro da Costa Pereira se intensificaram. Ele vinha recebendo ameças anônimas com freqüência desde a criação do fórum Reaje Espírito, estabelecido em 1999 para combater os constantes casos de violação aos Direitos Humanos no Estado. A escalada contra o crime organizado no Espírito Santo levou Approbato a encaminhar ao Ministério da Justiça pedido de intervenção Federal no estado, protocolado a 21 de maio de 2002. O Conselho de Direitos de Defesa da Pessoa Humana (CDDPH) aprovou o pedido e o Ministro da Justiça Miguel Reale Júnior chegou a comunicar a decisão, todavia o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, voltou atrás alegando que a medida fora questionada pelo Procurador-geral da República, Dr. Geraldo Brindero. O recuo provocou uma crise no governo e o ministro da Justiça pediu exoneração do cargo por ser favorável a intervenção. Em meio a debates sobre as conseqüências de uma intervenção, em 25 de julho de 2002 uma bomba explodiu na sede da OAB Espírito Santo, no centro de Vitória, durante solenidade para entrega da carteira profissional a novos advogados da entidade. A explosão, que felizmente não resultou em feridos, foi antecedida por ameaças à alguns diretores e ao Presidente Agesandro, dois dias antes. No dia 23, um diretor da OAB-ES recebeu telefonema que ameaçava matar os integrantes da entidade que iriam recepcionar no aeroporto a chegada de Agesandro que estava viajando. "É bom mesmo [a recepção a Pereira] que lá [no aeroporto] a gente metralha todo mundo", disse uma voz metálica, usada para evitar posterior identificação. A Polícia Federal foi acionada e nada ocorreu. No dia seguinte um novo telefonema ameaçou a vida de Pereira. "Vamos estourar todos vocês de uma vez só", disse a voz metálica. O Presidente Nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, foi comunicado da explosão e imediatamente telefonou para o governador do Estado, José Ignácio Ferreira, responsabilizando o governo pelos riscos a que os funcionários da entidade estavam expostos no Estado. Pressionado pela OAB e pela opinião pública, Controle Externo do Judiciário: a criação do CNJ e CNMP Em 17 de novembro de 2004 a OAB protagonizou um dos momentos mais importantes da história jurídica contemporânea do país: a aprovação pelo Senado Federal do controle externo do Judiciário, uma antiga aspiração do Conselho Federal desde 1986. Segundo o presidente Roberto Busato (2004-2007), a medida significou uma “vitória estrondosa” da OAB conferindo modernidade e celeridade processual. A criação dos dois órgãos encarregados de fazer o controle externo do Judiciário (Conselho Nacional de Justiça - CNJ) e do Ministério Público (Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP), possibilitou uma maior profissionalização e eficiência administrativa da máquina judiciária. Membro da
Seguindo sua vocação de guardiã da democracia e da Constituição, em obediência ao artigo 44 de seu Estatuto, a OAB abriu espaço para debater as graves denúncias feitas contra o Presidente Luís Inácio Lula da Silva no episódio nacionalmente conhecido como crise do “mensalão”. O esquema ficou nacionalmente conhecido quando o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) denunciou ao Jornal Folha de São Paulo (edição de 06/06/05) que o tesoureiro do PT, Delúbio Soares, pagava uma mesada no valor de R$ 30 mil em troca do apoio ao governo dos deputados da base aliada. Devido a gravidade das denúncias, que atingiriam inclusive o ministro da Casa Civil José Dirceu, a opinião pública e a oposição passaram a questionar o grau de participação do Presidente Luís Inácio Lula da Silva no escândalo. Em 07/11/2005, diante da apresentação da proposta de pedido de impedimento do presidente por parte da conselheira federal pelo Mato Grosso do Sul, Elenice Carille, o plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu criar uma comissão para avaliar o caso e acompanhar os trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Analisando a evolução do quadro de investigações, a comissão constituída pela OAB se manifestou na sessão plenária de 08 de maio de 2006 em favor do pedido de impedimento. Entretanto, a proposta de impeachment foi rejeitada pela maioria do plenário que considerou não estar plenamente configurado o crime de responsabilidade do presidente da República, previsto no artigo 85 da Constituição Federal. A maioria do Conselho Pleno optou por encaminhar uma notícia-crime ao Procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza, pedindo o aprofundamento das investigações contra Lula. A conclamação ao chefe do Ministério Público foi decidida com base no entendimento de que existem elementos que indicam envolvimento do presidente em ilícitos penais praticados dentro dos escândalos do mensalão. Na ocasião, o Presidente nacional da OAB, Roberto
Em 08 de junho de 2006 o plenário do Supremo Tribunal Federal livrou a Ordem dos Advogados do Brasil da “mordaça do poder público”. Com essa afirmação, o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, comemorou a decisão proferida pelo STF, de rejeitar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3026/2003, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, que requeria que o preenchimento de funções na estrutura da OAB se desse por meio de concurso público. Para Busato o indeferimento da Adin foi uma vitória contundente principalmente por preservar a natureza jurídica da Ordem: “A independência da OAB foi ressaltada mais uma vez pelo STF. Temos, agora, um claro pronunciamento do Supremo com relação à natureza jurídica da Ordem, como entidade livre, democrática e que não está sujeita aos tacões de qualquer tipo de poder no sentido de bem representar a sociedade civil”. A maioria dos ministros do STF manteve intacto o artigo 79 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), que estabeleceu que a contratação dos funcionários da entidade deve se dar mediante o regime trabalhista, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator foi o ministro Eros Grau, que votou pela total improcedência da Adin da PGR por entender que a OAB, conquanto seja entidade que detem “múnus público” e se constitui como pessoa jurídica de direito público, não pode ser entidade autárquica, nem se vincular à administração pública.
Em defesa das Prerrogativas Profissionais Em abril de 2007 a advocacia teve um ganho significativo com o deferimento de petição encaminhada pela OAB ao Ministro do Supremo Em pronunciamento à imprensa o presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, esclareceu a postura da Ordem: “A democracia pressupõe a liberdade de se investigar todas as pessoas suspeitas, mas não se pode atropelar o direito de defesa, o devido processo legal. Não se pode confundir a necessidade de apuração do crime – que a Ordem defende – com
Inviolabilidade dos Escritórios de Advocacia Outra grande vitória da advocacia foi a aprovação
No princípio do século XXI, o Conselho Federal da OAB iniciou um processo de modernização e de profissionalização de suas estruturas. Um dos mais marcantes em sua história foi a implementação da certificação digital emitida pela Ordem, através da AC-OAB, vinculada a Infra-estrutura de Chaves Públicas – ICP – Brasil. A certificação digital é o passaporte para o mundo virtual seguro e vem possibilitar ao advogado a comunicação com os órgãos do Judiciário através da Internet, gerando mais comodidade e menores custos. Por meio desse instrumento, cada mensagem ou documento enviado eletronicamente chega ao destinatário “autenticado” com “firma reconhecida”. Apoiada na MP 2.200/01, - que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, a Ordem dos Advogados do Brasil, concluiu a criação de sua Autoridade Certificadora (AC-OAB). Assim, com o certificado digital emitido pela AC-OAB, advogados e magistrados passaram a enviar e receber documentos em forma eletrônica como produção de prova documental.
Em abril de 2007, dezessete Seccionais da OAB de diversas regiões brasileiras realizaram pela primeira vez o Exame de Ordem com conteúdo unificado. No segundo Exame, realizado em agosto do mesmo ano, este número aumentou para vinte. Desde então, as demais Seccionais foram aderindo a esta forma de aplicar o certame, que alcançou seu cume no terceiro Exame de 2009, quando todas as Seccionais da OAB realizaram a prova unificada. Com algumas inovações, como a obrigatoriedade de incluir questões sobre Direitos Humanos no conteúdo dos próximos exames e a garantia de acessibilidade à prova para pessoas com deficiências, o Conselho Federal da OAB aprovou, em 20 de outubro de 2009, o provimento 136/2009, que normatiza o Exame de Ordem, unificando conteúdo e aplicação da prova em todo o país. Para o Presidente Nacional da OAB, Cezar Britto, “o Exame de Ordem unificado será o maior adversário da mercantilização do ensino jurídico”.
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