A OAB e a Constituinte de 1934 “A preocupação do meio termo conduzirá a Assembléia a votar uma Constituinte inadaptável às realidades históricas, políticas e sociais do País. A seu critério, ela se apresenta ditatorial e haurida na autoridade daqueles dois poderes, ameaçando arrastar-nos a um sistema que seria fatalmente rompido em um golpe de Estado”. Levi Carneiro, em 06/05/1934. [voltar] O Governo Provisório conseguiu concentrar amplos poderes. Logo após sua
instalação, Essa concentração de poderes fez emergir disputas pelo poder entre os
variados setores que compunham a
coalizão revolucionária. Nos meses que se seguiram à Revolução
de 1930, cresceu Entretanto, crescia o movimento de oposição ao regime que se prolongava.
Em 9 de julho de 1932, São Paulo levantou-se em revolta armada, conhecida
como a “Revolução Constitucionalista”. Após dois meses de sítio ao Estado,
os revoltosos renderam-se às forças federais. [voltar] Após o período de impaciência revolucionária, foram realizadas eleições
para a Assembléia Constituinte. Em 15 de novembro de 1933, instalou-se,
por convocação governamental, a segunda Assembléia Foram oito meses de discussão e de elaboração da Carta Magna. Levi Carneiro,
representante da bancada das profissões liberais, foi o relator do capítulo
sobre o “Poder Judiciário”. Prado Kelly, que viria a ser presidente da
OAB em 1960, apresentou trabalhos sobre o problema da educação e da representação
profissional. O Conselho Federal da OAB e o Instituto dos Advogados Brasileiros
- este Para Levi Carneiro, a Constituição na qual ele votara era bem diversa
da que veio a ser promulgada em 16 de julho. Suas divergências foram muitas.
Ele mesmo afirmaria que fora vencido, ou desatendido, por numerosas vezes.
Logo no início dos trabalhos, Levi Carneiro votou contra a “moção Medeiros
Neto”, pela qual a Assembléia ratificava os poderes discricionários do
Governo Provisório, justificando sua posição em
discurso proferido na ocasião. Ele também não assinou o manifesto de apresentação de candidato à presidência
da República, nem fez declaração de voto antes da eleição presidencial.
Os dirigentes da Assembléia chegaram a propor a inversão dos trabalhos
para que se procedesse imediatamente à eleição do presidente da República.
Levi Carneiro, indo de encontro à indicação propugnada pelas assinaturas
da maioria das bancadas, manifestou-se desfavoravelmente, porque, em sua
opinião, esse alvitre desprestigiaria a Assembléia e o próprio presidente,
criando uma situação, segundo ele, “esdrúxula”. A opinião pública também
repeliu a proposta. A eleição do presidente da República dar-se-ia, então, no dia imediato
à promulgação da nova Carta, pelo voto da Assembléia Constituinte. No
dia 17 de julho de 1934, Getúlio
Vargas foi eleito presidente da República do Brasil, devendo exercer
mandato até a realização das eleições diretas que ocorreriam, não fosse
o golpe em 1937, em janeiro de 1938. Apesar de a redação do capítulo sobre o Poder Judiciário ter ficado a
cargo de Levi Carneiro, alguns dispositivos
por ele apresentados - e discutidos nas reuniões do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, não foram aprovados. Prado Kelly fez uma análise
muito precisa do quê se configurou na Constituição de 1934, para concluir
que o seu propósito foi, unicamente, legitimar o poder instalado com a
Revolução de 1930. A década de 1930 foi marcada, mundialmente, pela presença da investida fascista; e a política, na Europa e na América Latina, marchava para a radicalização. O medo da revolução social, nos moldes da Revolução de Outubro, que instalou o comunismo na Rússia em 1917, fomentou na Europa a ascensão da direita radical, logo após a Primeira Guerra Mundial. A ideologia fascista que inspirou Hitler e o nazismo, encontrou ecos na Europa e fora dela. No Brasil, Getúlio Vargas adotou uma política autoritária de extrema direita, encontrado o núcleo de seu apoio na classe trabalhadora. Entretanto, a ideologia facista emergiu tanto contra os movimentos que
ameaçavam a ordem existente, como contra os que contribuíam
para o seu colapso. Após a Revolução
de 1930, gradualmente, os grupos mais intimamente identificados
com as Em agosto de 1934, Prestes ingressou no Partido Comunista Brasileiro
- PCB, transformando-o em um forte organismo sob a influência direta
da Internacional Comunista, organização que em Moscou determinava
a linha do movimento comunista. A realização de passeatas
antifacistas tornou-se comum e o enfrentamento com os militantes do movimento
integralista era a cada dia mais acirrado. O resultado foi o violento
choque ocorrido em outubro de 1934 na cidade de São Paulo. O Congresso
Nacional, refletindo o conservadorismo estatal e a presença incômoda dos
comunistas na frente popular, tentou combater a ameaça de elementos insubordinados
e, como resposta ao clima de contestação e desordem, a maioria parlamentar,
liderada por Raul Fernandes, Em seguida, o decreto publicado em 11 de julho de » A Intentona e a defesa de presos políticos Após o fechamento da Aliança Nacional Libertadora - ANL, sucederam-se
muitas prisões, e o PCB deu A Ordem iniciou sua trajetória na defesa das liberdades democráticas
e dos direitos humanos com os acontecimentos políticos de 1935, marcados
pelas primeiras medidas da execução do estado de sítio e da Lei de Segurança
Nacional, que desembocariam no autoritário Estado Novo, em |
Com a efetivação do golpe, a 10 de novembro 1937, o regime varguista abraçou abertamente o ideal da extrema direita, adotando um Estado orgânico - onde o cidadão não mais engendrava a pluralidade, mas fazia parte de um projeto político que cerceava sua condição humana e jurídica sob a tutela da violência, assegurada por um aparato policial coercitivo, como elemento essencial de manutenção do poder e da ação totalitários. A corporação policial tinha por finalidade legitimar a máxima da preservação do espírito da ordem ditatorial e manter, acima de tudo, a integridade do mito, para a aceitação compulsória do sonho totalitário. Nesse período, as manifestações da OAB contra o Em reunião em que se debatia o problema das perseguições a presos políticos
e em virtude das prisões, em 1944, dos advogados Adauto Lúcio O Conselho discutiu também o problema das inscrições na Ordem dos “Súditos do Eixo”, concluindo que deveriam ser mantidas, exceto em caso concreto de atentado à segurança nacional, acrescentando, entretanto, que não seria compreendido que os brasileiros utilizassem esses advogados. Apesar da postura dúbia de Getúlio
Vargas, que manteve um governo autoritário mas juntou-se formalmente
aos Aliados, o Conselho Federal sempre se posicionou claramente contrário
ao Eixo. Entretanto, a defesa da democracia era, acima de tudo, o principal
objetivo da Ordem naquele momento. E foi em nome dos ideais democráticos
da Nação brasileira que o Conselho Federal criticou os Estados
Unidos da América, quando um candidato à presidência norte-americana manifestou
a intenção de se apossar das bases estratégicas dos Aliados, instaladas
em outros Países. Tal propósito, denunciado pelo jornal carioca
Correio da Manhã, foi considerado pelo Conselho Federal um acinte
à soberania nacional, sendo expressamente criticado
na sessão realizada a 18 de julho de 1944. ![]() A derrota dos Países do Eixo atingiu em cheio a ditadura varguista. Pressionado pela oposição e pelo contexto político desfavorável, Vargas renunciou no dia 29 de outubro de 1945, fato que mereceu destaque na sessão realizada pelo Conselho no dia seguinte. Em nome do restabelecimento democrático, um grupo de advogados cariocas,
mineiros e paulistas (cujos principais Em abril de 1946, o Conselho aprovou voto de regozijo pela instalação do Poder Legislativo. Ainda se readaptando às estruturas democráticas, o governo brasileiro, em abril de 1946, designou o presidente da OAB, Raul Fernandes, para integrar a delegação brasileira à Conferência de Paz em Paris. Esta decisão obteve o apoio do Conselho Federal. ![]() Apesar da efetivação da abertura política, com a promulgação
da nova Constituição, em setembro de 1946 – que teve em Fernando de Melo
Viana, presidente da Ordem entre 1942 e 1944, ![]() Em maio e em setembro de 1946, foram aprovadas moções em face de atentados
e violências que vinham ocorrendo, partidas da polícia, em particular
contra o atuante advogado Adauto Lúcio Cardoso. Em abril 1948, novamente
ocorreram denúncias de abusos cometidos pela polícia: em Alagoas, contra
o advogado Aristides Saldanha, que defendia parlamentares comunistas acusados
de assalto à Organizando uma campanha pautada nas propostas de industrialização e melhorias trabalhistas, Getúlio Vargas venceu as eleições de 1950, tomando posse em 31 de janeiro do ano seguinte. Vargas fez o possível para obter o apoio da massa trabalhadora, mas não conseguiu conter a onda de greves que eclodiu em 1953, levando mais de 300 mil operários à ruas. Em maio de 1954, já na nova sede do prédio da Casa dos Advogados - situada na Av. Marechal Câmara, 210, Centro, Rio de Janeiro -, o Conselho Federal da OAB aprovou moção de protesto, dirigida ao ministro da Justiça, contra os novos atentados à dignidade da pessoa humana, cometidos por autoridades policiais em vários pontos do País. Em sessão de 10 de agosto de 1954, o Conselheiro No dia 31 de agosto, ainda sob o impacto do suicídio de Vargas, ocorrido a 24 do mesmo mês, o Conselho Federal da OAB aprovou voto de pesar pelo falecimento do presidente da República. O senador Assis Chateaubriand, em artigo sobre importação de automóveis, fez acusações à classe dos advogados e à magistratura, o que provocou grande repercussão. Em sessão de 8 de maio de 1956, o Conselho Federal tomou conhecimento da retratação do senador em relação às denúncias feitas a alguns de seus membros. O procurador geral da Justiça do Distrito Federal, Victor Nunes Leal, não satisfeito, oficiou ao senador solicitando que apontasse os envolvidos nas acusações, para que fossem abertos os processos competentes. [voltar] Na introdução do livro As Razões da Autonomia da OAB, editado
pelo Conselho Federal em 1975, José Ribeiro de Castro Filho, então presidente
da entidade, afirma que a Ordem dos Advogados do Brasil integra a própria
estrutura do estado de direito, com atribuições que só podem ser exercidas,
precisamente, sob a condição de não-sujeição e não-vinculação a qualquer
dos Poderes. “Até porque da lição da lição da História”, ele acrescenta,
“deflui Não obstante, ao longo da história da entidade, foram muitas as tentativas de cerceamento de seu poder de atuação: entre 1940 e 1950, com a obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União; na década de 1970, com a tentativa de submissão da entidade ao Ministério do Trabalho; em 1998, com duas medidas provisórias que tratavam da vinculação do Conselho Federal e das Seccionais ao Poder Judiciário dos Estados; e no ano 2000, processo ainda em andamento, quando o Ministério Público enquadrou a Ordem novamente como uma autarquia obrigada a prestar contas ao TCU. Ver mais |