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Artigo: A defesa do exame de Ordem

sexta-feira, 13 de março de 2009 às 10h05

Fortaleza (CE), 13/03/2009 - O artigo "A defesa do exame de Ordem" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará, Hélio Leitão:

"A advocacia brasileira se viu tomada de surpresa com a decisão da Juíza Maria Amélia Almeida de Carvalho, da 23ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que em sede de ação judicial proposta por seis pessoas, houve por bem isentá-los da obrigatoriedade de submissão ao Exame de Ordem, condição inafastável, por lei, para concessão do registro profissional do advogado pelas seções estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Somos seiscentos mil os advogados brasileiros. Não fosse o Exame de Ordem seríamos, estima-se, nada menos que dois milhões e meio! Num tal contexto, em que se assiste à proliferação irresponsável de cursos de direito, boa parte dos quais sem um mínimo de qualidade, frutos espúrios da licenciosidade quase criminosa que pauta as ações (e omissões) do Ministério da Educação em relação à criação de cursos jurídicos, o Exame de Ordem surge como instrumento último de regulação e aferição da capacidade técnica do bacharel em direito que se dispõe ao exercício da advocacia.

Aos advogados foi cometida a missão constitucional da proteção da liberdade, da honra, do patrimônio e mesmo da vida, bens caríssimos à condição humana, para cuja defesa o profissional há de estar suficientemente preparado, sob pena de causar prejuízos, por vezes irreparáveis, à cidadania. Nem se perca de vista que os cursos de direito se propõem a formar bacharéis e não advogados, assim como não formam juízes nem defensores públicos.

A decisão da Magistrada, ao instalar um clima de "liberou geral" na profissão, parece não só divorciada da realidade como atentatória aos interesses da sociedade, que deve ter a segurança de que, ao bater às portas de um advogado, terá um profissional digno do título para atendê-lo. O Exame de Ordem, é preciso que se diga, protege a sociedade contra o mau ensino jurídico e preserva o prestígio e dignidade da advocacia e da OAB que tantos serviços têm prestado à causa da justiça e do povo brasileiro."

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