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Deu no R7: OAB quer acelerar correção da tabela do IR no Supremo

quarta-feira, 3 de setembro de 2014 às 09h39

Brasília – Confira reportagem publicada nesta quarta-feira (03), no portal de notícias R7, que trata sobre requerimento da OAB Nacional, para que haja preferência da Procuradoria Geral da República no parecer da ADI 5096, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.

OAB quer acelerar correção da tabela do IR no Supremo

A OAB, que já havia provocado o STF (Supremo Tribunal Federal) no início do ano pedindo a correção da tabela do IR (Imposto de Renda), retomou a discussão do caso ao perceber que a medida provisória que trata do assunto perdeu a validade. Na segunda-feira (1º), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pediu preferência à Procuradoria Geral da República no parecer que será apresentado no processo que corre no Supremo sobre o assunto. A intenção é que a procuradoria opine na ação direta de inconstitucionalidade em breve para acelerar o julgamento do caso. “Cresceu a importância do tema diante do fato de que a MP caducou”.

Na última sexta-feira (29), a MP 644 encaminhada pelo Executivo para o Congresso para atualizar a tabela do IR perdeu a validade. A tabela seria corrigida em 4,5% a partir de 2015, promessa anunciada pela presidente Dilma Rousseff em pronunciamento no Dia do Trabalhador. A liminar na Ação Direta de Constitucionalidade apresentada pela OAB ao Supremo foi negada na Corte, pois a previsão orçamentária já estava em curso, explicou o presidente da OAB. Agora, na ausência da medida provisória, a OAB espera que o Supremo analise o caso até o final deste ano, para que a correção da tabela entre em vigor em 2015. “É um tema de relevância social muito grande.”

A OAB questiona no Supremo o recolhimento do imposto de renda com base em legislação de 1995 e pleiteia a correção da tabela do IR no mesmo porcentual da inflação desde 1996. De acordo com Furtado Coêlho, a faixa de isenção de recolhimento de imposto de renda, hoje em torno de R$ 1.700, deveria se fixar a partir de R$ 3.700 para corrigir a defasagem inflacionária. A ação está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

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