A OAB supera desafios e trabalha para uma advocacia forte e valorizada
No Dia da Advocacia, o presidente da OAB Nacional, Felipe
Santa Cruz, presta homenagem a cada advogado e cada advogada do país.
“Esse não é um dia comum para a advocacia brasileira. Nós
celebramos o nosso dia 11 de agosto, dia da criação dos cursos jurídicos no
nosso país, o Dia da Advocacia, que faz parte da nossa vida e é um dia de
autoestima, de uma forma muito especial. Os últimos meses foram muito duros,
perdemos colegas, amigos, clientes, vivemos a pior crise econômica da história
do Brasil. Sobreviver tem sido a nossa grande tarefa.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem enfrentado dificuldades
que nós achávamos que tinha ficado no passado como a luta em defesa da própria
democracia, pela Constituição e pelo Estado Democrático de Direito. Então é um
dia que temos muito para refletir e talvez pouco para celebrar. Pensar no
futuro, nos próximos passos, no qual precisamos construir uma advocacia firme,
capaz de acreditar em um país mais justo e defender, no cotidiano, o exercício
da nossa profissão.
Pensar que milhões de brasileiros precisam de um advogado e
de uma advogada e em um modelo de advocacia para dar essa resposta e qual
judiciário nascerá deste momento de crise. Nós não acreditamos no judiciário
apartado do povo, trancado em condomínios, funcionando da tela do computador.
Então é um Dia da Advocacia especial, acredito que há pouco
a celebrar, mas há muito para pensar no futuro. Se há algo que podemos celebrar
é a tradição da advocacia brasileira, porque ela não se verga, não se dobra,
ela tem coragem e ela contribui, e não só com os seus interesses, mas a sua
maior contribuição é com o sonho chamado Brasil. Feliz Dia da Advocacia a todos
os advogados e advogadas do país”.
Quanto maiores os desafios, maiores o trabalho e as
conquistas. Confira a seguir algumas vitórias que a OAB obteve para a advocacia:
PEC 108 - A Ordem, em conjunto com demais entidades de
classe, atuou contra a tramitação da PEC 108, que tratava da natureza jurídica
dos conselhos profissionais e trazia enormes perdas para a sociedade e para a
defesa da cidadania. A atuação da OAB ajudou a enterrar o projeto, que teve a
tramitação encerrada no dia 26 de julho, após o governo federal pedir ao
Congresso Nacional encerramento da tramitação da PEC. A medida havia sido
entregue ao Congresso Nacional em julho de 2019, e a OAB, desde então, realizou
intenso debate e se mobilizou contra o texto apresentado. A Ordem avaliou que a
medida tinha por objetivo calar a advocacia e desproteger o cidadão.
Justiça do Trabalho - A presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, decidiu suspender, no dia 21 de julho, o ato CSJT.GP.SG Nº 45/2021, que tratava dos procedimentos a serem observados na videogravação de audiências realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho. A decisão vai ao encontro do que defende a OAB e beneficiará a advocacia brasileira. A Ordem vinha dialogando com a presidente do conselho no sentido de rever a questão trazida no artigo 1º do ato, que especificava que era “dispensada a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual”.
Publicidade na advocacia - A OAB Nacional publicou em seu
Diário Eletrônico, no dia 21 de julho, o Provimento 205/2021, que dispõe sobre
a publicidade e a informação da advocacia. As novas regras entrarão em vigor 30
dias após a sua publicação. A norma atualiza as regras de publicidade para os
novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo
respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira. A normatização
envolve permissões e proibições quanto ao exercício da publicidade e do
marketing jurídico, além de estabelecer conceitos para a delimitação do objeto.
O provimento cria o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter
consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.
INSS - A OAB Nacional, por intermédio de sua Comissão de
Direito Previdenciário e em parceria com a seccional piauiense, firmou, no dia
15 de julho, acordo com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para a
dispensa da obrigatoriedade da apresentação de procuração pública a fim de
facilitar o acesso do cidadão aos requerimentos de benefícios no órgão
previdenciário. O acordo teve origem em uma ação civil pública movida pela
OAB-PI sobre o tema.
Gabinete Virtual - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão realizada no dia 1º de junho ato normativo que altera a Resolução CNJ 322/2020 para assegurar que membros da advocacia possam ser atendidos por magistrados por meio de teleconferência durante a pandemia. A mudança prevê ainda que a resposta sobre pedido de atendimento deve ocorrer, ressalvadas as situações de urgência, no prazo de até 48 horas. A OAB tem trabalhado para assegurar a advogadas e advogados condições de trabalho adequadas especialmente no contexto pandêmico em que novas tecnologias impõem novos métodos e práticas ainda não consolidadas e pouco compreendidas por alguns setores.
Guinness World Records - A OAB Nacional e a Escola Superior
de Advocacia (ESA Nacional) receberam, em 26 de maio, o reconhecimento do
Guinness World Records (Livro dos Recordes) pela realização do “I Congresso
Digital Nacional da OAB” como o maior evento virtual da área jurídica no
período de uma semana. A cerimônia de certificação oficial será transmitida
pelo canal da ESA Nacional no YouTube. Realizado em julho de 2020, o congresso
teve mais de 115 mil inscritos. Ao longo de uma semana de evento, foram realizados
mais de 160 painéis, com mais de 500 palestrantes participando das discussões,
todos de forma voluntária, e com transmissão em tempo real dos debates em seis
salas virtuais simultaneamente.
ISS - Em 14 de abril de 2019, a OAB obteve uma importante vitória
no julgamento do RE 940.769/RS. O Supremo declarou a inconstitucionalidade dos
artigos 20, § 4º, II, da Lei Complementar 7/73, e 49, IV, §§ 3º e 4º, do
Decreto 15.416/2003, ambos editados pelo município de Porto Alegre. A
administração municipal buscava mudar a base de cálculo do ISSQN das sociedades
de advogados, indexando a cobrança com base no valor da causa, enquanto o
decreto-lei 406/1968 (§1º do art. 9º) determina que a alíquota é fixa baseada
na natureza do serviço. O STF fixou a tese de que "é inconstitucional lei
municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de
advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida
por lei nacional". Nos casos da sociedade de advogado unipessoal o ISS se
encaixa no Simples nacional.
Redução da cláusula de barreira nas eleições da OAB – Em 20
de setembro de 2019, entrou em vigor a Lei 13.875/2019, que diminui a cláusula
de barreira de cinco para três anos de exercício profissional para que se possa
concorrer nas eleições da OAB para os cargos conselheiro seccional e
subseccional. A medida foi uma vitória da jovem advocacia.
Criminalização de violação das prerrogativas – em dezembro
de 2019, Santa Cruz criou a Coordenação de Estudo e Regulamentação da Criminalização
da Violação das Prerrogativas do Advogado. O objetivo era acompanhar a
implementação do dispositivo legal que criminaliza a violação das prerrogativas
da advocacia, conquista histórica da OAB. Graças ao trabalho da Ordem, foi
derrubado o veto que pretendia acabar com a criminalização daquele que violar o
direito ou prerrogativa da advocacia. Ficaram, assim, resguardadas garantias
como a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, o sigilo de
comunicação com clientes e a presença de representante da OAB, quando da prisão
em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.
Advocacia privada como atividade essencial na pandemia – No
início da adoção das políticas de isolamento, em março de 2020, a OAB Nacional
oficiou a Presidência da República solicitando que a advocacia privada seja
incluída no rol de atividades e serviços públicos essenciais no contexto de
enfrentamento da pandemia. A Ordem pediu a ampliação da abrangência
estabelecida no decreto 10.292, que reconhece apenas as atividades de
representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas
exercidas pela advocacia pública, relacionadas à prestação regular e tempestiva
dos serviços públicos como essenciais.
Manutenção do pagamento de alvarás e RPVs durantes a
pandemia – Em maio de 2020, a OAB Nacional oficiou o presidente do Conselho da
Justiça Federal, João Otávio de Noronha, solicitando que fosse permitida a
transferência de valores de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios
para a conta da parte ou de seu advogado. A entidade solicitou o procedimento
tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas em processos com
trâmite nas varas federais. O pedido da Ordem visava justamente contribuir para
a superação da crise decorrente da pandemia de covid-19.
Escritório virtual – Em 30 de junho, a OAB firmou parcerias
com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a disponibilização de cursos à
distância de mediação e conciliação para advogados e a instituição do novo
portal do Escritório Virtual, ferramenta desenvolvida em parceria entre as duas
entidades para permitir o acesso dos advogados aos diferentes sistemas
processuais dos tribunais brasileiros. A Ordem será a responsável pela gestão e
desenvolvimento da nova plataforma. A OAB Nacional defende a tecnologia como
chave para a inclusão, com o respeito as peculiaridades de cada localidade de
um país das proporções territoriais do Brasil.
Abstenção plenário do STF – Em 1º de julho de 2020, a OAB
Nacional conseguiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) modificasse
entendimento e passasse a considerar a falta de manifestação dos ministros no
Plenário Virtual como abstenção, somente sendo computados, para fins de quórum
e de resultado, os votos manifestados no prazo da sessão virtual. A norma que
vigorava no STF até a decisão conquistada pela Ordem para a advocacia convertia
as abstenções em votos computados em favor do entendimento do relator. Logo, se
um magistrado optava por se abster em uma votação de sessão virtual, sua
ausência era interpretada como voto válido em benefício de uma das partes.
Combate a plataformas irregulares de serviços jurídicos – A
OAB trabalhou firmemente para coibia a atuação de plataformas não autorizadas
que faziam captação de clientela de maneira irregular. As empresas, que não são
registradas na Ordem como escritórios de advocacia, ofereciam serviços de
consultoria jurídica e até mesmo patrocinavam ações judiciais, o que é vedado
pelo estatuto da OAB. O objetivo desse trabalho foi impedir a ação predatória e
ilegal dessas empresas que impactavam sobre o cotidiano de advogadas e
advogados que trabalham em conformidade com o estatuto.
Escritórios estrangeiros - A OAB Nacional ingressou, em 10
de dezembro de 2020, com uma Ação Civil Pública contra a Petrobras em razão das
irregularidades na contratação de escritórios de advocacia estrangeiros. Na
ação, protocolada na 14ª Vara Federal Cível da Justiça Federal no Distrito
Federal, a Ordem requer ainda a concessão de liminar para que a empresa exija
que os escritórios estrangeiros contratados regularizem imediatamente as suas
inscrições na OAB, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50 mil. A ação
teve origem na atuação da Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade
Profissional, que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de
apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no
país.
PL 5284/2020 – O Colégio de Presidentes das Seccionais
defendeu a importância do Projeto de Lei 5.284/2020. O projeto de lei
estabelece critérios objetivos para identificar e coibir a violação do sigilo
profissional entre advogado e cliente. O trabalho ativo da OAB em defesa do
projeto tratou-se de medida necessária e urgente porque seu texto diminui as
chances de as investigações se valerem de atalhos ilegais para considerar
resolvidos os casos criminais sem encontrar os verdadeiros culpados. Mais que
isso, assevera a garantia do inviolável e tão caro direito à ampla defesa.
Valorização dos honorários com base no CPC – No dia 14 de
janeiro de 2021, a OAB Nacional lançou a campanha nacional em defesa da
valorização dos honorários advocatícios. Com o slogan "Valorização dos
honorários. Respeito à advocacia e a você, cidadão", a Ordem quer
mobilizar toda a advocacia em defesa dos honorários. A OAB defende a
constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil
(CPC), que fixa o honorário conforme o valor da condenação (ADC 71) e não em um
valor fixo. A bandeira dos honorários sempre foi prioridade da OAB e isso foi
ainda mais verdadeiro durante o último triênio.
Constitucionalidade de honorários da advocacia pública – Em
25 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal publicou a Certidão de Trânsito
em Julgado da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
6053, que atestou em definitivo a constitucionalidade dos honorários da
advocacia pública. A OAB Nacional realizou sustentação oral na sessão de
julgamento do feito.
Paridade de gênero e cotas raciais nas eleições da OAB –
Além das lutas em defesa de pleitos da advocacia, a atual gestão buscou ampliar
o debate para aperfeiçoamentos do próprio sistema OAB. Com isso, emergiram
demandas históricas que se tornaram regra. Em de abril de 2021, foi publicada a
Resolução 5/20, que altera o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da
OAB para estabelecer paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais
para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. Ambas
as alterações foram aprovadas pelo Conselho Pleno, instância máxima da OAB
Nacional, na sessão do dia 14 de dezembro de 2020, e valem para as eleições de
2021. A paridade de gênero torna-se válida para a composição das chapas nas
eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de
Assistência. A medida estabelece ainda que as chapas, para obterem o registro
nas eleições, a partir de 2021, deverão atender ao percentual de 50% para
candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes. Em
relação à nova regra que estabelece as cotas raciais para pretos e pardos, ela
também se estende para a composição das chapas nas eleições das seccionais,
subseções e Caixas de Assistência.