Ata da Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Ata da Sessão Extraordinária do Conselho Pleno
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(2.044ª Sessão - 81ª Reunião)
Data: 20 de fevereiro de 2011, às 14h40min.
Local: Sede do Conselho Federal da OAB, Plenário.
SAS Quadra 05 - Bloco M - Lote 1, Brasília.
Presenças: do Presidente Ophir Cavalcante Junior, do Secretário-Geral Marcus Vinicius Furtado Coêlho, da Secretária-Geral Adjunta Márcia Machado Melaré e do Diretor-Tesoureiro Miguel Ângelo Cançado, dos Conselheiros Federais Cesar Augusto Baptista de Carvalho, Floriano Edmundo Poersch e Renato Castelo de Oliveira (AC), Fernando Carlos Araújo de Paiva, Paulo Henrique Falcão Brêda e Welton Roberto (AL), Adamor de Souza Oliveira e José Luis Wagner (AP), Jean Cleuter Simões Mendonça, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral e Miquéias Matias Fernandes (AM), Durval Julio Ramos Neto, Luiz Viana Queiroz e Marcelo Cintra Zarif (BA), Hércules Saraiva do Amaral, José Danilo Correia Mota e Mário Carneiro Baratta Monteiro Filho (CE), Daniela Rodrigues Teixeira, Délio Fortes Lins e Silva e Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho (DF), Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), Paulo Afonso de Souza (GO), José Guilherme Carvalho Zagallo e Raimundo Ferreira Marques (MA), Francisco Anis Faiad, Francisco Eduardo Torres Esgaib e José Antonio Tadeu Guilhen (MT), Afeife Mohamad Hajj, Carmelino de Arruda Rezende e José Sebastião Espíndola (MS), Paulo Roberto de Gouvêa Medina e Raimundo Cândido Júnior (MG), Roberto Lauria (PA), Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima, Vital Bezerra Lopes e Walter de Agra Júnior (PB), Paulo Henrique de Arruda Gonçalves (PR), Jayme Jemil Asfora Filho, Leonardo Accioly da Silva e Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves (PE), José Norberto Lopes Campelo e Willian Guimarães Santos de Carvalho (PI), Carlos Roberto Siqueira Castro, Cláudio Pereira de Souza Neto e Marcus Vinicius Cordeiro (RJ), Lucio Teixeira dos Santos, Sérgio Eduardo da Costa Freire e Wagner Soares Ribeiro de Amorim (RN), Gilmar Stelo, Luiz Felipe Lima de Magalhães e Renato da Costa Figueira (RS), Celso Ceccatto, Gilberto Piselo do Nascimento e Orestes Muniz Filho (RO), Ednaldo Gomes Vidal, Francisco de Assis Guimarães Almeida e Maryvaldo Bassal de Freire (RR), João Gabriel Testa Soares, Paulo Marcondes Brincas e Walter Carlos Seyfferth (SC), Arnoldo Wald Filho (SP), Henri Clay Santos Andrade, Jorge Aurélio da Silva e Miguel Eduardo Britto Aragão (SE), Antonio Pereira da Silva, Antonio Pimentel Neto e Carlos Augusto de Souza Pinheiro (TO) e dos Membros Honorários Vitalícios Reginaldo Oscar de Castro, Roberto Antonio Busato e Cezar Britto. Ausências justificadas: do Vice-Presidente Alberto de Paula Machado, dos Conselheiros Federais Djalma Frasson (ES), Felicíssimo Sena (GO), Frederico Coelho de Souza (PA) e Romeu Felipe Bacellar (PR) e do Membro Honorário Vitalício José Cavalcanti Neves. Verificado o quorum legal, o Presidente, às 14h40min., declarou abertos os trabalhos e convidou para compor a Mesa Diretora, ao longo da sessão, os Membros Honorários Vitalícios presentes, os Presidentes Seccionais Florindo Silvestre Poersch (AC), Saul Venâncio de Quadros Filho (BA), Mario de Andrade Macieira (MA), Henrique Neves Mariano (PE) e Ercílio Bezerra de Castro Filho (TO), o Presidente Fernando Fragoso (IAB), o Presidente Arnaldo de Araújo Guimarães (CAARS e Coordenador Nacional da CONCAD) e o advogado Agesandro da Costa Pereira, agraciado com a Medalha Rui Barbosa, anunciando a presença dos Conselheiros Jefferson Luis Kravchychyn e Jorge Hélio Chaves de Oliveira (CNJ) e dos membros da Comissão Especial de Direito Tributário, presidida pelo Conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). S.Exª, em seguida, submeteu à análise do Conselho Pleno as atas das 2.041ª, 2.042ª e 2.043ª sessões, que foram aprovadas unanimemente, a do dia 06/12/2010 com o oferecimento de sugestão de retificação proposta pelo Conselheiro Federal Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), segundo deliberação do Presidente, que mereceu os comentários do Conselheiro Renato da Costa Figueira (RS). O Presidente, então, obteve o referendo do Conselho Pleno quanto ao deferimento dos pedidos de licença formulados pelos Conselheiros: - Tito Costa de Oliveira (AC), no período de 19.01.2011 a 19.07.2011, sendo substituído pelo Conselheiro Federal Suplente Floriano Edmundo Poersch; - Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL), no período de 03.01.2011 a 02.05.2011, sendo substituído pelo Conselheiro Federal Suplente Welton Roberto, aguardando posse na sessão; - Sandra do Socorro do Carmo Oliveira (AP), no período de 03.01.2011 ao término do exercício do cargo na Corregedoria da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, sendo substituída pelo Conselheiro Federal Suplente Conselheiro Federal Suplente José Luis Wagner, aguardando posse na sessão; - Paulo Napoleão Gonçalves Quezado (CE), no período de 01.02.2011 a 30.06.2011, sendo substituído pelo Conselheiro Federal Suplente Mário Carneiro Baratta Monteiro Filho; - Luiz Cláudio Silva Allemand (ES), em prorrogação, no mês de fevereiro/2011, sendo substituído pelo Conselheiro Federal Suplente Evandro de Castro Basto; - João Bezerra Cavalcante (GO), no período de 1º.02.2011 a 31.03.2011, sendo substituído pelo Conselheiro Federal Suplente Paulo Afonso de Souza, aguardando posse na sessão; - Genival Veloso de França Filho (PB), no período de 12.01.2011 a 02.07.2011, sendo substituído pelo Conselheiro Federal Suplente Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima; - René Ariel Dotti (PR), no período de 05.02.2011 a 15.04.2011, sendo substituído pelo Conselheiro Federal Suplente Paulo Henrique de Arruda Gonçalves, aguardando posse na sessão; - Rafael de Assis Horn (SC), no período de 09.12.2010 a 09.04.2011, sendo substituído pelo Conselheiro Federal Suplente João Gabriel Testa Soares. Informou, S.Exª, após, que: - o Conselheiro Federal Suplente Antônio Pereira da Silva (TO), aguardando posse na sessão, substituiria o Conselheiro Federal licenciado Manoel Bonfim Furtado Correia; - o Conselheiro Federal Suplente Carlos Augusto de Souza Pinheiro (TO), aguardando posse na sessão, substituiria o Conselheiro Federal licenciado Mauro José Ribas; - o Conselheiro Federal Suplente Luiz Felipe Lima de Magalhães (RS), substituiria a Conselheira Federal licenciada Cléa Carpi da Rocha; - o Conselheiro Federal Suplente Gilmar Stelo (RS), substituiria o Conselheiro Federal licenciado Luiz Carlos Levenzon; - o Conselheiro Federal Suplente Jorge Aurélio Silva (SE), aguardando posse na sessão, substituiria o Conselheiro Federal licenciado Valmir Macedo de Araújo. O Presidente registrou, também, o cancelamento, por desistência, da licença outrora deferida em plenário ao Conselheiro Federal Antonio Pimentel Neto (TO). O Presidente, após, convidou os seguintes advogados para tomar posse na qualidade de Conselheiros Federais Suplentes, o que fizeram pronunciando o juramento regulamentar: Welton Roberto (AL), José Luis Wagner (AP), Paulo Afonso de Souza (GO), Paulo Henrique de Arruda Gonçalves (PR), Gilmar Stelo (RS), Jorge Aurélio Silva (SE), Antônio Pereira da Silva (TO) e Carlos Augusto de Souza Pinheiro (TO). Prosseguindo, o Presidente obteve o referendo do Conselho Pleno, nos termos do § 1º do art. 82, do Regulamento Geral, quanto às seguintes deliberações da Diretoria: - tomada nos autos do Protocolo 2010.18.08964-01, que determinara, em 10/12/2010, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.509, no Supremo Tribunal Federal, em face da Emenda Constitucional n. 47, de 2010, da Constituição do Pará, tratando do pagamento do chamado "14º salário" aos parlamentares do Estado em caso de convocação extraordinária no recesso da Assembléia Legislativa; - tomada nos autos do Protocolo 2011.31.01111-02, que determinara, em 03/02/2011, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em face da Lei n. 6.041/2010, do Estado do Piauí, que tributava, mediante incidência do ICMS, a compra de produtos feitas pela internet, por pessoas físicas, focando-se a entrada de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação. Depois de anunciar a cerimônia de sua posse na Presidência da União dos Advogados de Língua Portuguesa - UALP, designada para a sessão ordinária do dia seguinte, o Presidente concedeu a palavra ao Membro Honorário Vitalício Reginaldo Oscar de Castro que lamentou o falecimento dos advogados Hélio Saboya Ribeiro dos Santos, ex-Presidente da OAB/Rio de Janeiro, também homenageado pelo Conselheiro Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), em nome da Delegação no Conselho Federal, e Reginaldo de Souza Aguiar, ex-Presidente do IAB. Registrada pelo Presidente a ausência justificada do Vice-Presidente Alberto de Paula Machado, na Ordem do Dia S.Exª chamou a julgamento o processo: (1) Proposição 2009.18.03325-01 - Provimento. Origem: Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da OAB. Assunto: Reforma do Sistema Eleitoral da OAB. Proposta de edição de provimento. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). Foram convidados para compor a Mesa Diretora os membros presentes da Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da OAB, Conselheiros Orestes Muniz Filho (RO) - Presidente, Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL) - Secretário, José Norberto Lopes Campelo (PI), Marcelo Cintra Zarif (BA) e Paulo Marcondes Brincas (SC). O Relator, reportando-se à sessão plenária realizada em 7 de dezembro de 2010, registrou a metodologia de apreciação da matéria, na ordem proposta, com a análise das indicações de reforma do Estatuto naquela assentada, seguindo-se a abordagem concernente ao Regulamento Geral e à minuta de provimento consolidando o sistema eleitoral da OAB. Indeferida pela Presidência a questão de ordem suscitada pelo Conselheiro Renato da Costa Figueira (RS), no tocante à inoportunidade de encaminhamento de propostas de reforma da Lei n. 8.906/9494 ao Congresso Nacional, e feitos os debates, com a defesa dos destaques oferecidos em Plenário, após a leitura, pela relatoria, das indicações de modificação do § 3º do art. 53, do caput e do § 2º do art. 63 e dos incisos I a V do art. 67 do Estatuto, como previamente remetidas ao conhecimento dos membros do Conselho e distribuídas nas bancadas, decidiu o Plenário: (a) no tocante ao § 3º do art. 53: (a.1) por vinte e dois votos (AC, AL, AP, AM, DF, ES, GO, MT, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO) a quatro (BA, CE, MS e MG), anulado o voto da Delegação do Maranhão, rejeitar a proposta de realização de eleição federativa direta dos advogados, como formulada pelo Conselheiro Federal Luiz Viana Queiroz (BA), com o seguinte teor: ?O modelo atual afasta os Diretores dos advogados, porque impede a participação daqueles na eleição, eliminando, por conseqüência, o salutar debate com a classe. Sugiro eleição direta para a Diretoria Nacional, em modelo federativo. Todos os advogados serão chamados a sufragar nas urnas sua escolha entre as chapas concorrentes e a mais votada obterá o voto da Seccional. Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos das Seccionais. A eleição devera ser concomitante com as eleições nas Seccionais, impedindo-se mais de uma candidatura. Ou seja, no mesmo dia, serão votadas as chapas para a Diretoria Nacional, para a Diretoria da Seccional, para Conselheiro Federal e para Conselheiro Seccional.?; (a.2) por vinte e um votos (AC, AL, AP, CE, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SP, SE e TO) a seis (AM, BA, DF, MG, PB e SC), acolher a proposta da comissão, pela inclusão do Presidente Seccional no colégio eleitoral para eleição da Diretoria do Conselho Federal; (a.3) por unanimidade, de acordo com a proposta da comissão, instituir um voto por Conselheiro Federal em cada Bancada somado a um voto do Presidente Seccional, vencida a proposta de consideração do voto de Bancada; (a.4) por quatorze votos (BA, DF, GO, MA, MT, MS, PA, PB, PE, RJ, RN, RR, SE e TO) a treze (AC, AL, AP, AM, CE, ES, MG, PR, PI, RS, RO, SC e SP), contra o entendimento da comissão, determinar a modalidade de voto aberto, identificável na apuração; (a.5) mantida, por unanimidade, de acordo com a posição da comissão, a diretriz estatutária quanto ao voto dos Membros Honorários Vitalícios; (b) no tocante ao caput do art. 63: (b.1) vencida a proposta da comissão, manter a realização das eleições na segunda quinzena do mês de novembro, por vinte votos (AC, AL, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MT, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RN, RS, RR, SE e TO) a seis (AM, MS, RJ, RO, SC e SP), anulado o voto da Delegação do Espírito Santo; (b.2) por unanimidade, com a concordância da comissão, manter o sistema atual quanto à competência das Seccionais para a fixação da data das eleições nos Estados respectivos; (c) no tocante ao § 2º do art. 63: (c.1) por unanimidade, de acordo com o parecer da comissão, definir o momento do pedido do registro para a comprovação das condições de elegibilidade; (c.2) por dezenove votos (AC, AL, AP, BA, DF, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PR, PE, PI, RJ, RN, RR, SC e SE) a sete (AM, CE, PB, RS, RO, SP e TO), flexibilizar a cláusula de barreira, de acordo com o entendimento da comissão; (c.3) por vinte e cinco votos (AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE e TO) a dois (DF e PE), reduzir para três anos a cláusula de barreira para o cargo de conselheiro seccional e subseccional, de acordo com a posição da comissão; (c.4) de acordo com a comissão, por unanimidade, instituir a cláusula de barreira de cinco anos para os cargos de Conselheiro Federal e de Diretoria do Conselho Federal, das Seccionais e das Caixas de Assistência, e, por vinte votos (AP, AM, BA, CE, ES, MA, MT, MS, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SP, SE e TO) a sete (AC, AL, DF, GO, MG, PA, e SC), para os cargos de direção das Subseções; (c.5) por quatorze votos (AC, AM, DF, MT, MG, PA, PI, RJ, RS, RO, RR, SC e TO e Presidente) a treze (AL, AP, BA, CE, ES, GO, MA, PB, PE, PR, RN, SP, SE), anulado o voto da Delegação do Mato Grosso do Sul e computado o voto de desempate do Presidente, no tocante à cláusula de barreira, instituir a data da posse para verificação da exigência de comprovação do efetivo exercício profissional, observando a redação a exigência de comprovação, na data inscrição, de que o candidato, na data da posse, tenha o tempo de exercício correspondente, bem como a expressão da contagem do tempo imediatamente anterior a esta data. Quanto à questão da enumeração das cláusulas gerais ou genérica referentes à aplicabilidade da legislação de inelegibilidade eleitoral comum, incluindo os parâmetros da Lei do Ficha Limpa, foi a discussão adiada para a sessão do dia seguinte, após a conclusão de reunião agendada da Comissão de Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da OAB com os Conselheiros que em plenário ofereceram contribuições ao debate, naquele ponto. Após anotar a justificativa de ausência do Conselheiro Djalma Frasson (ES), mediante comunicação do Conselheiro Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), o Presidente, então, às 18h55min., declarou encerrada a sessão, do que, para constar, eu, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, Secretário-Geral, mandei lavrar a presente ata, que, conferida, segue assinada por mim e pelo Sr. Presidente, depois de aprovada pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Secretário-Geral