A Lei, a Ordem e o Progresso

segunda-feira, 13 de julho de 2009 às 02:52

Brasília, 13/07/2009 - A Comissão Especial da Criança, Adolescente e Idoso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou hoje (13) mensagem pelos 19 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Na mensagem, a comissão faz um apelo nesta data: "que o ineditismo na história das constituições pátrias saia do papel e se concretize hoje e que se divulgue mais o conteúdo da Lei".


A seguir a íntegra da mensagem:


"O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 13/07/1990, faz hoje 19 anos. Por certo, nenhuma outra lei merece maior atenção que esta uma vez que busca cumprir o princípio constitucional da prioridade absoluta descrito no art. 227 da Carta Política de 1988. Este princípio representa um dos três pilares que compõem a Doutrina da Proteção Integral (os outros dois são: (1) tratar a criança e o adolescente como sujeitos de direitos e (2) concebê-los como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento), elaborada pela Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos da Criança (aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 20.11.1989 e pelo Congresso Nacional brasileiro em 14.09.1990, através do Dec. Legislativo 28.


A ratificação ocorreu com a publicação do Dec. 99.710, em 21.11.90, através do qual o Presidente da República promulgou a Convenção, transformando-a em lei interna). Ao romper definitivamente com a antiga doutrina da situação irregular, revogada com o Código de Menores de 1979, e já sob o jugo de novo comando constitucional, o Brasil clamava por um texto infraconstitucional consoante com as conquistas ali expressas, em especial, a doutrina da proteção integral.


Vale ressaltar que pela primeira vez na história brasileira, uma Constituição aborda a questão da criança como prioridade absoluta dizendo que a sua proteção é dever da família, da sociedade e do Estado. Ou seja, criança e adolescente é temática imprescindível na vida de cada um de nós, do ambiente familiar, social e políticas públicas por parte do Governo nas suas três esferas de atuação.


Ninguém mais pode falar que não sabe da importância de se assegurar esta prioridade, de forma absoluta, pois estar-se-ía negligenciando aquilo que um país tem de mais fundamental: o tratamento das pessoas que amanhã cuidarão desta nação. Lembro hoje a campanha Criança e Constituinte que foi uma efervescente mobilização nacional de entidades da sociedade civil ocorrida entre 1997 e 1988, juntamente com milhões de crianças brasileiras que conseguiu lograr êxito na inserção dos arts. 227 e 228 da CF/88.


Que grande vitória! Isto refletiu na criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que já em seu art. 1º, dispõe sobre a proteção integral como base de interpretação para toda a temática ali expressa. Sim, os direitos de todas as crianças (0 a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos) devem ser universalmente reconhecidos e assegurados na prática. São direitos especiais e específicos, pela condição de pessoas em especialíssima fase de desenvolvimento.


Frise-se que são os mesmos direitos de todos os adultos, porém, com uma grande diferença: devem ser assegurados com primazia, precedência, preferência e com privilégio na destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (art.4º, ECA). Ora, se a Lei 8.069/90 já diz claramente o que se deve fazer, por quê ainda se insiste em desrespeitar crianças e adolescentes?


Quantas Aracelis, Isabelas, Ritas de Cássia ainda precisam morrer fruto da brutalidade, negligência, opressão, omissão, descaso, desleixo de pais, da sociedade, do Estado? Lembre-se que a Lei garante a satisfação de todas as necessidades das pessoas de até 18 aos, não incluindo apenas o aspecto penal do ato praticado pela ou contra a criança, mas o seu direito à vida, saúde, educação, convivência, lazer, profissionalização, liberdade, respeito, dignidade (...).


Faça-se um apelo à nação brasileira: que o ineditismo na história das constituições pátrias saia do papel e se concretize hoje e que se divulgue mais o conteúdo da Lei. "Não abandonemos nossas crianças", é a Ordem do dia, a fim de extirpar de uma vez por todas a pecha de país das street children, caracterizando-se crime de lesa pátria. Que nestes 19 anos do ECA a proteção às crianças e aos adolescentes seja a Ordem que precisa ser respeitada a fim de se atingir o tão almejado Progresso da Nação."