OAB: ES tem a maior dívida proporcional do país com precatório

segunda-feira, 07 de dezembro de 2009 às 10:24


Vitória (ES), 07/12/2009 - O Espírito Santo é o Estado que possui a maior dívida proporcional com precatórios no Brasil - comparando-se o estoque de precatórios com a receita líquida anual. A informação consta em nota técnica elaborada pela Comissão de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), aprovada pelo Senado na última quarta-feira, que altera as regras para os entes públicos pagarem os precatórios.


De acordo com os cálculos da OAB - baseados no relatório da senadora Kátia Abreu -, o Espírito Santo apresenta, de longe, a situação mais complicada para o pagamento do estoque total de precatórios. Pela projeção da entidade, o Estado apresenta um endividamento na ordem de 110% da receita corrente líquida.


A título de comparação, o município de São Paulo, cuja situação já é considerada "caótica" pela OAB, tem um endividamento de 43% da receita. Já o endividamento do Estado do Paraná, também considerado em maus lençóis, é da ordem de 30%.


O presidente da Comissão de Precatórios da OAB, Flavio José de Souza Brando, classifica o Espírito Santo como um "ponto fora da curva". "Indubitavelmente, é o que possui a maior dívida." O procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello, destaca que é necessário relativizar esses números, pois a maior parte da dívida global do governo corresponde aos chamados precatórios da trimestralidade, contestados judicialmente. Do atual montante de R$ 7,4 bilhões, R$ 6,5 bilhões se referema esses títulos (sete vezes mais do que os "precatórios comuns").


Se a situação já é ruim, o regime de pagamento instituído pela PEC dos Precatórios não ajuda muito. A PEC permite a adoção de dois modelos. No primeiro, o Estado pode parcelar a quitação da dívida global pelo prazo de 15 anos, depositando, anualmente, em conta especial, valor correspondente ao saldo dos precatórios devidos. Mas, para Brando, o modelo favorece os entes menos endividados e seria impraticável pelo Espírito Santo.


Se preferir, o Estado também pode destinar um percentual fixo de sua receita líquida para a quitação dos débitos - no caso, de 2% -, até saldá-los totalmente.


Contudo, segundo o estudo da OAB, o Estado somente conseguiria zerar suas dívidas de precatório em 15 anos se todos os credores estivessem dispostos a dar um desconto de 87%. Assumindose um desconto médio de 50% e as emissões de novos títulos por ano, a dívida, segundo a OAB, nunca seria paga. "É isso mesmo", diz a nota. "O resultado tende a infinito." (A Gazeta-ES)