OAB requer ingresso como amicus curiae em Adin sobre precatórios
Brasília, 13/12/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ingressou com petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4465, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal (STF) e que trata do regime de pagamento de precatórios. Por meio da Adin, o Governo do Estado do Pará busca a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 22 da Resolução número 115/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a gestão de precatórios no âmbito do Judiciário e determina o pagamento dessas dívidas no prazo máximo de 15 anos, calculando um percentual sobre as receitas líquidas do governo.
Na Adin, o Estado do Pará se insurge especificamente quanto à fixação, por parte da Resolução 115 do CNJ, de critérios para o cálculo de valor mínimo da parcela do regime especial de pagamento dos precatórios, estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009. No entendimento da OAB, a Resolução não deve ser declarada inconstitucional, uma vez que o objetivo do CNJ, ao editá-la, foi exatamente o de regular a gestão de pagamentos dos precatórios, funcionando como um rito de passagem para que as regras impostas pela EC 62 sejam postas em prática até que seja proferida a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a sua validade ou não.
A referida Emenda 52 é, no entendimento da OAB, o maior atentado contra a Constituição e a Democracia desde o fim do regime militar", afirma a OAB no texto. A reivindicação para que a OAB Nacional ingresse no processo na condição de amicus curiae foi feita pelo presidente da Seccional da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos.
Veja aqui a integra da petição.