Ophir: decisão do Supremo sobre Exame da OAB é vitória da cidadania
Brasília, 26/10/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão de hoje (26) do Supremo Tribunal Federal, de que é constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da OAB como requisito para ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado. "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados", afirmou Ophir ao conceder entrevista após as seis horas de julgamento da matéria em plenário, que teve como relator o ministro Marco Aurélio de Mello.
Ophir explicou que a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Segundo Ophir, quem mais ganha com isso é a sociedade. "Precisamos ter o cidadão brasileiro bem defendido por um profissional muito qualificado. O advogado é fundamental para que a Justiça brasileira seja esse pilar da democracia, porque a Justiça é um direito comparável à saúde, à vida, à educação e à segurança", afirmou. "Por isso o STF deu a melhor interpretação ao julgar em favor da sociedade brasileira tendo em vista a qualidade que se quer para a defesa dos direitos neste país".
Questionado no que a decisão do STF mudará o Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada muda. No entanto, a decisão faz crescer a responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar para aperfeiçoar o Exame de Ordem. "Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia", finalizou.
A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio de Mello, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. A sustentação oral no plenário do STF foi feita por Ophir Cavalcante. Acompanharam a votação toda a diretoria da OAB Nacional, o coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais da entidade, Omar Melo, e vários conselheiros federais da OAB.