Editorial: Deu positivo

sexta-feira, 11 de novembro de 2011 às 08:11

Brasília, 11/11/2011 - O editorial "Deu positivo" foi publicado na edição de hoje (11) da Folha de S.Paulo:


"Trouxe alívio a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de manter a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da profissão. Na área do direito, é fácil imaginar o quanto um profissional sem qualificação pode trazer de prejuízos aos interesses de qualquer pessoa.


O raciocínio pode aplicar-se, com ainda maior pertinência, ao campo da saúde. Estranhamente, contudo, resiste-se a tornar obrigatório, para os recém-formados em medicina, um exame nos moldes do realizado pela OAB.


É facultativa, com efeito, a prova de conhecimentos aplicada pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo).


Neste ano, participaram apenas 418 alunos, dentre os que cursam o sexto ano em 25 faculdades paulistas. Já foram mais de 4.000; de 2005, ano em que o exame foi instituído, até agora, declina continuamente o número dos que dele participam.


Os resultados da prova demonstram claramente que se impõe torná-la obrigatória. Quase metade dos alunos que a prestaram foram reprovados, mostrando-se incapazes, por exemplo, de interpretar corretamente uma radiografia.


Limitou-se a questões básicas, segundo representante da Associação Médica Brasileira, o exame deste ano. Além da leitura de radiografias, tratava-se de saber medicar infecção na garganta ou meningite e identificar o risco de febre alta na saúde de um bebê: nada disso pareceu familiar a 46% dos que se candidataram ao exame.


O quadro tem origem na disseminação, que alguns poderiam chamar de infecciosa, de cursos de medicina sem qualidade pelo território nacional. Chancelados, diga-se de passagem, pela liberalidade, que não custa classificar de tóxica, do Ministério da Educação.


O pior paciente, sem dúvida, é aquele que se recusa ao tratamento. Estudantes há, para nada falar das instituições de ensino, que contestam ou boicotam a realização da prova do Cremesp.


Contentam-se em exibir o diploma de médico -que, em matéria de riscos para o paciente, deveria talvez trazer inscrito, como nos laudos de exame clínico, a sucinta informação de que o resultado deu positivo".