OAB-MT requer fim de taxa para peticionamento eletrônico

quinta-feira, 29 de novembro de 2012 às 09:38

Cuiabá (MT) – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso protocolou ofício junto à Corregedoria-Geral da Justiça requerendo providências para excluir a exigência de recolhimento da taxa de materialização do peticionamento eletrônico. Segundo o artigo 18 do Provimento nº 38 da CGJ, “a materialização de petição e eventual documento a ela anexo, dar-se-á somente mediante a constatação de pagamento da guia de “taxa de materialização do peticionamento eletrônico”.

Para o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile Ribeiro, a cobrança é ilegal, pois trata-se de exigência que colide com o texto da Lei Federal nº. 11.419/2006, que não estabelece a cobrança de taxa para o acesso ao processo judicial. (Com informações da Assessoria de Imprensa OAB-MT)