Criada Comissão da Transparência no Conselho Federal da OAB
Brasília – A criação da Comissão de Transparência e Acesso à Informação no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi o primeiro ato da gestão de Marcus Vinicius Furtado Coêlho na Presidência da entidade. Ele anunciou a instituição do órgão em seu discuro de posse, na manhã desta sexta-feira. A Comissão será presidida pelo conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand, do Espírito Santo, e cuidará da aplicação da Lei 12.527/2011, a denominada Lei de Acesso à Informação, dando publicidade a todos os dados públicos da OAB.
Além de Allemand integrarão a Comissão de Transparência e Acesso à Informação os conselheiros federais da OAB José Alberto Simonetti (Amazonas), José Luis Wagner (Amapá), Walter de Agra Junior (Paraíba), Francisco Torres Esgaib (Mato Grosso), Gisele Gondin Ramos (Santa Catarina) e Leonardo Accioly da Silva (Pernambuco).
Sancionada em novembro de 2011, a Lei 12.527 regula o acesso a informações previsto nos artigos 5º, 37 e 216 da Constituição Federal. Eles dispõem sobre os procedimentos que se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com as seguintes diretrizes: observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; desenvolvimento do controle social da administração pública.