OAB-SP requer ao CNJ providências quanto ao uso do detector de metais
Brasília – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) enviaram memorial ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, e aos conselheiros, requerendo a análise dos argumentos da advocacia sobre as revistas e o uso de detectores de metais nos fóruns paulistas. Assinado pelos presidentes das entidades, Marcos da Costa, Sergio Rosenthal e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o pedido contesta argumentos já emitidos por conselheiros que, em julgamento, votaram pela não submissão de juízes, promotores e serventuários às revistas nos fóruns.
A OAB-SP chegou a encaminhar ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmando que a Lei 12.694/2012, impunha que todos (advogados, juízes e promotores) devessem ter o mesmo tratamento. Para o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, as exceções que vêm sendo observadas nos fóruns do Estado e do país estão em flagrante desacordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), que estabelece que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.
Segundo os argumentos das entidades representativas da advocacia, os tribunais são autorizados a controlar o acesso a seus prédios, especialmente naqueles com varas criminais, instalar câmeras de vigilância e aparelhos detectores de metais, “que devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública”, excluindo da revista os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios (Lei nº 12.694/2012, art. 3º, III). Portanto, a dispensa de se submeter aos detectores de metais mesmo de pessoas que trabalham nos fóruns não se justifica.
As justificativas das entidades reforçam que as normas vigentes não admitem o tratamento diferenciado a este ou aquele profissional do Direito. Ao contrário, diante da necessidade de segurança pública, impõe-se a todos os frequentadores dos fóruns o respeito aos procedimentos de revista.
Decisão no CNJ
O relator da matéria no CNJ, Vasi Werner, votou em sessão anterior no sentido de que juízes e servidores não precisam se submeter ao detector porque o fórum é o local de trabalho deles. Já o conselheiro Jorge Hélio defendeu que a advocacia não é contra a revista, desde que todos se submetam a ela, inclusive os juízes. Os conselheiros Welington Saraiva e Gilberto Martins sustentaram a tese de que como juízes e promotores têm assegurado o porte de armas, a submissão a detectores de metais seria inócua. Os conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha acompanharam a divergência do Conselheiro Jorge Hélio. Já o conselheiro Neves Amorim defendeu que a restrição proposta pelo relator fosse estendida aos integrantes do Ministério Público, o que foi acatado pelo relator, sendo acompanhado pelo Conselheiro Lúcio Munhoz.
(As informações são da Assessoria de Imprensa da OAB-SP)