OAB defende o direito de acesso aos autos
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ingresso, na condição de assistente, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 42766. O objeto é a defesa da prerrogativa do advogado devidamente constituído pelo acusado a exame e vistas de processo e documentos, com previsão no Estatuto da Advocacia e da OAB.
O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Álvaro Antônio Bof contra ato praticado por Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul (RS), que negou acesso aos autos de especialização em hipoteca legal, argumentando não se tratar de expediente elencado nos incisos XIII a XVI, do art. 7º da Lei n. 8.906/94. A decisão de impossibilitar o acesso ao processo foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS), por sua vez, sob o fundamento que se tratava de expediente de cunho sigiloso.
O advogado enviou requerimento à seccional da OAB do Rio Grande do Sul (OAB/RS) e pediu a intervenção no recurso. No entanto, como se trata de autos que estão em trâmite em Tribunal Superior, o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OAB/RS, Eduardo Zaffari, encaminhou o requerimento à OAB Nacional.
De acordo com o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Conselheiro Federal José Luis Wagner, “a discussão importa à advocacia, uma vez que é prerrogativa do advogado, no interesse do cliente envolvido em procedimento investigatório ou ação judicial, ter acesso aos autos, relativamente aos elementos já documentados e que digam respeito ao cliente, sob pena de violações ao direito de defesa e ao Estatuto da Advocacia e da OAB”.