OAB destaca sintonia entre entidades em posse de dirigentes do TST
Brasília – Na noite de quarta-feira (26), foi empossada a nova diretoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em sessão solene no plenário da Corte Trabalhista. Antônio Levenhagen, Yves Gandra Filho e João Batista Brito Pereira assumiram como presidente, vice-presidente do Tribunal e corregedor-geral da Justiça do Trabalho, respectivamente.
O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Pacheco Prates Lamachia, compôs a mesa de posse ao lado do vice-presidente da República, Michel Temer; do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros; do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Félix Fischer; do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), general Raimundo Cerqueira Filho; do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes; do governador de Minas Gerais, Antônio Anastasia; do procurador-geral do Trabalho, Luiz Antônio Camargo de Melo; e do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues.
Lamachia lembrou o compromisso público entre a Corte e a advocacia. “Reitero o intuito dos mais de 800 mil advogados brasileiros de manter um diálogo franco e construtivo com os poderes da República, em especial com o Judiciário. É a natureza intrínseca da prática profissional que nos leva a uma maior aproximação com esta Casa”, frisou.
Em seu discurso de posse, Levenhagen enfatizou o papel da Justiça do Trabalho e lembrou trajetórias marcantes dos 30 presidentes que o antecederam. “Teremos como missão continuar árduas e brilhantes lutas, como a da erradicação do trabalho infantil, sob o princípio da independência entre os Poderes. Entretanto, cogita-se propor parcerias, principalmente com o Executivo, para deflagrar campanhas impactantes de utilidade pública. Precisamos continuar conscientizando sociedade e autoridades”, destacou.
PJe
Claudio Lamachia, vice-presidente da OAB Nacional, deu ênfase ao processo judicial eletrônico (PJ-e) em seu discurso. “Ao evitar açodamentos e corrigir erros, o TST estabelece exemplo a ser seguido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na implantação do processo eletrônico. Não podem os meios de acesso à Justiça inviabilizarem os fins da prestação jurisdicional. Esperamos, da nova gestão, as mesmas portas abertas ao diálogo que tivemos com a diretoria que ora se destitui”, frisou.
Lamachia ainda elencou pontos-chaves para a advocacia quanto ao PJ-e. “Defende-se a manutenção da admissão da petição eletrônica em formato pdf, bem como a suspensão da migração do processo por meio eletrônico em novas varas e a celebração de convênios de cooperação técnica com foco na inclusão digital do advogado. Outro tema caro à OAB e aos advogados é o apoio do TST, na Câmara, ao projeto que assegura o direito aos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho”, enumerou.
O presidente do TST reiterou o apoio da Corte aos pontos defendidos pela Ordem. “Não serão renegadas ações administrativas para uma exitosa conclusão da implantação do PJ-e, não sem antes perpetuar adequações feitas em consideração às características das instâncias do Judiciário”, disse Levenhagen.
Honorários
“Consideramos fundamental o apoio do Tribunal Superior do Trabalho à aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 33 de 2013, que assegura o direito aos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho”, destacou Lamachia.
“O advogado é a voz do cidadão, e a valorização da advocacia representa o respeito à cidadania. Indispensável e essencial à justiça, a advocacia deve ter valorizadas e protegidas as prerrogativas necessárias ao seu adequado exercício. Prerrogativas essas que são exercidas pelos advogados, mas que pertencem ao cidadão”, asseverou o vice-presidente.
Lamachia destacou, ainda que “a relação contratual estabelecida entre advogado e seu constituinte, mesmo se tratando de um sindicato, não está compreendida na competência processual e na legitimidade social da Justiça do Trabalho. A Ordem dos Advogados do Brasil não pode compactuar com o desrespeito ao artigo 133 da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do exercício da profissão. A apreciação dos contratos celebrados entre o profissional liberal e seu cliente não é matéria de competência legal da Justiça do Trabalho. Não admitiremos, com todo o respeito, essa tentativa de diminuir a importância da advocacia, ferindo a independência do exercício da profissão, que pressupõe o direito do advogado de fixar livremente com seu cliente os honorários advocatícios”.