OAB parabeniza e lança portal da mulher advogada

sexta-feira, 07 de março de 2014 às 10:41

Brasília – “O Dia Internacional da Mulher evoca a igualdade de direitos, constitucionalmente estabelecida, entre homens e mulheres”, destacou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho ao saudar as mulheres e as advogadas pela data comemorada em 8 de março. Em comemoração à data, a entidade lança uma página no portal da OAB com informações especialmente para as mulheres advogadas.

As mulheres têm conquistado cada vez mais os espaços públicos, e na advocacia não é diferente. A luta das mulheres por espaços públicos é histórica e vem se consolidando no último século. Hoje, são 370 mil advogadas. Isso representa 45% dos mais de 800 mil inscritos na OAB.

Apesar dos enormes avanços sociais, conquistados por meio de enorme perseverança, as dificuldades ainda estão presentes.  “Infelizmente as mulheres precisam superar os desafios impostos por uma sociedade ainda brutalizada, e de leis, como a Maria da Penha, para garantir sua integridade”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O presidente ponderou que o Brasil tem avançado nas questões sociais, mas ainda ostenta uma realidade perversa com suas cidadãs. “Ainda é comum ver mulheres exercendo funções idênticas as dos homens, mas receberem salários mais baixos, e por vezes em piores condições de trabalho”, destacou.

Página na internet

Para comemorar a data, a OAB lança uma página no portal OAB, que contém espaço dedicado à publicação de artigos, legislações, além de informações sobre a Comissão Especial da Mulher Advogada. Além disso, está disponível um formulário para realizar uma pesquisa sobre as mulheres.

A presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada, Fernanda Marinela, explica que a ferramenta consolida mais uma conquista para as mulheres advogadas, pois será possível num só local encontrar informações de interesse do gênero.

“Com o formulário, poderemos levantar dados sobre as mulheres advogadas para contribuir com informações que poderão ser subsídio para conquistar instrumentos de apoio que as beneficie”, completa Marinela.

Confira aqui a página.

 

Conferência

A presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada, Fernanda Marinela, lembra que a XXII Conferência Nacional dos Advogados, que será realizada entre os dias 20 e 23 de outubro, no Rio de Janeiro (RJ), contará com um momento especial que debaterá sobre a importância da mulher na democracia brasileira.

Conquistas históricas

Em 1898, o Brasil teve a primeira mulher advogada no país, Myrthes de Gomes Campos. Numa sociedade fortemente marcada pela exclusão dos direitos civis às mulheres, Myrthes, foi aceita em 1906 no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Pela primeira vez o IAB recebia uma mulher em seus quadros.

Em 1902, Maria Augusta Saraiva (1879-1961) foi a primeira mulher bacharel em Direito, pela Faculdade de Direito, do Largo São Francisco. Ela estreou na Tribuna Judiciária em 11 de julho de 1902, fazendo a defesa de um criminoso no Tribunal de Justiça da capital.

Apenas em 1932 elas passaram a exercer o direito ao voto, dado pelo Decreto nº 21.076, de 24/02/1932, assinado pelo presidente Getúlio Vargas, no Palácio do Catete, no Rio de Janeiro. Carlota Pereira de Queirós foi a primeira mulher brasileira que conquistou uma cadeira no Poder Legislativo ao ser eleita deputada federal por São Paulo (SP). Ela participou dos trabalhos na Assembléia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935.

Em 1962, Maria Rita Soares de Andrade foi a primeira mulher a integrar o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela também é considerada a primeira Juíza Federal do Brasil, nomeada pelo presidente Castello Branco, em 1967.

A Constituição Federal de 1988 foi considerada um marco no que diz respeito a igualdade de gênero. Ela afirma, em seu artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”. Assim, homens e mulheres passaram a ter os mesmos direitos.

A Constituição Cidadã foi um avanço no reconhecimento dos direitos individuais e sociais das mulheres. O documento e as outras séries de leis igualitárias que foram criadas e ainda são até hoje, representam o resultado do intenso trabalho de articulação dos movimentos feministas, que na época da constituinte, foi conhecido como lobby do batom.