Câmara rejeita emenda jabuti que previa fim da taxa do Exame de Ordem
Brasília – A Câmara dos Deputados rejeitou, nesta semana, “emenda jabuti” que previa o fim da taxa de inscrição para o Exame de Ordem. O texto do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi considerado de natureza estranha à Medida Provisória em questão, que trata de tributação de pessoas jurídicas, por isso foi totalmente retirado do texto final.
Segundo o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o texto do artigo 95 foge totalmente ao assunto da Medida Provisória 627, de 2013, que, entre outros pontos, altera a legislação tributária federal em relação ao imposto de renda e à contribuição social de pessoas jurídicas. Por questão de ordem e em respeito à normas internas da Casa, textos que difiram completamente do original não podem ser apreciados juntos.
O artigo 95, rejeitado pela Casa, previa que “o bacharel em Direito, que queira se inscrever como advogado, é isento do pagamento de qualquer taxa ou despesa de qualquer natureza, a qualquer título, para o Exame da Ordem, cuja exigência está prevista no inciso IV do caput e regulamentado pelo disposto no § 1º, pelo número indeterminado de exames que optar por realizar até a sua final aprovação”.
Os deputados Espiridião Amin (PP-SC) e e Miro Teixeira (Pros-RJ) manifestaram-se, no Plenário, favoravelmente à retirada da “emenda jabuti”, pois a inclusão de textos que fogem ao propósito original tornam os projetos confusos e “mal afamados”.
“Essa vitória se deu muito em função dos líderes partidários, em especial pela atuação do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, composta, entre outros, pelo presidente, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e os vices Fábio Trad (PMDB-MS), Bruno Araujo (PSDB-PE) e Gabriel Guimarães (PT-MG)”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.