OAB Nacional defende diminuição das custas judiciais
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a entidade busca uma uniformização que equilibre o valor das custas, tornado-as mais acessíveis ao cidadão. “O alto percentual das custas judiciais afeta o acesso à Justiça”, afirmou.
Tema recorrente entre as seccionais, o alto valor das custas judiciais foi um dos assuntos debatidos em uma reunião entre presidentes de seccionais e conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (5) na sede da OAB Nacional.
O presidente da seccional paraibana da OAB, Odon Bezerra Cavalcante Sobrinho, afirma que, em seu Estado, aproximadamente 90% das ações tramitam com assistência judiciária gratuita. “O custo das ações é alto, as partes não podem pagar”, destacou.
Problema semelhante foi apontado pelo conselheiro federal pela seccional do Piauí José Norberto Lopes Campelo, que destaca também o alto valor do teto estadual para custas, estipulado em R$ 40 mil, como desproporcional à realidade econômica do Estado.
A presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça, Valéria Lauande Carvalho Costa, afirmou que existe um estudo da comissão relativo ao processo de uniformização das custas. “O Brasil vive em cada Estado uma lei diferente, de acordo com as conveniências do próprio tribunal, sem considerar a capacidade financeira das partes. O que se busca é a adoção de uma tabela nacional, a exemplo dos tribunais federais, nos quais as custas são acessíveis”, destacou.
Atualmente há um procedimento em curso no âmbito do CNJ sobre o tema, destaca o conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira. “Esse é um tema sensível porque os valores abusivos impedem o acesso de milhões de pessoas na Justiça, ao mesmo tempo, o sistema deve ajudar na manutenção do sistema como um todo. O que devemos é evitar discrepâncias, como as destacadas pelos representantes da Paraíba e Piauí”, afirmou o conselheiro.
A reunião contou com a presença, ainda, dos presidentes das seccionais do Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Souza Rodrigues, de Rondônia, Andrey Cavalcante de Carvalho, do Maranhão, Mário de Andrade Macieira, do conselheiro federal José Mario Porto Júnior e dos conselheiros do CNJ, Gisela Gondin Ramos, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira e Emanoel Campello.