Jornal do Commercio: Representante da OAB é incluído em concurso
Brasília - Leia notícia publicada pelo "Jornal do Commercio" do Rio de Janeiro sobre ratificação de concurso público para juiz substituto do TRF-3, que passa a incluir advogado indicado pela OAB:
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a retificação do edital do XVII Concurso Para Provimento de cargos de Juiz Federal Substituto na Justiça Federal da 3ª a Região (TRF-3). O objetivo é incluir advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como suplente de representante da entidade no certame.
Segundo o procedimento de controle administrativo impetrado pelo Conselho Federal da OAB, o presidente da comissão do concurso havia recusado a indicação da Ordem, incluindo outro advogado na banca examinadora do certame. Os argumentos apresentados ao CNJ pelo magistrado foram a falta de diálogo com a OAB e a necessidade de inclusão de profissional de sua confiança para acompanhar o certame.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Emmanoel Campeio, a Constituição Federal é clara quanto à previsão de participação de representantes da OAB por ela indicados em concursos públicos para ingresso na magistratura. "A finalidade é de aperfeiçoamento do mecanismo de seleção de magistrados, por meio da quebra do isolamento institucional, de todo prejudicial a todas as instâncias da Administração Pública", reforça Campeio em seu voto.
O conselheiro ponderou ainda que o presidente da comissão do concurso não apresentou razões concretas para recusar o nome apontado pela OAB como suplente da Ordem na banca examinadora, tendo, ao contrário, reconhecido a qualificação profissional do indicado. Apesar da irregularidade verificada, o CNJ decidiu pela manutenção do certame, uma vez que a ata de realização da prova objetiva do concurso inclui o nome do membro titular do representante da OAB.