Representação nº 201

segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00

Inépcia profissional. Configura-se quando o advogado, em atos reiterados, demonstra graves deficiências de formação, a ponto de dirigir-se ao chefe do M.P. invocando poderes somente atribuídos aos Juízes e tribunais, além de usar expressões sem sentido, cometer erros grosseiros de linguagem e formular pedidos manifestamente inadequados. Suspensão do exercício profissional, até que o advogado preste novas provas de habilitação. Recurso a que se nega provimento para manter a decisão de primeiro grau. (Proc. nº 1.577/94/SC, Rel. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, j. 7.11.94, v.u., D.J. de 14.11.94, p. 31.107).