OAB consegue absolvição de advogado que emitiu parecer em licitação
Brasília – O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a atuação conjunta da entidade em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, que conseguiu a absolvição de um advogado incluído entre os réus de um processo criminal apenas por proferir parecer em processo de licitação, sem qualquer caráter vinculante da administração.
“O Estatuto da Advocacia garante como prerrogativa o livre exercício da advocacia e a imunidade por manifestações no exercício da profissão”, afirmou o presidente. “Esse importante texto, que completa 20 anos, é a base da conduta dos profissionais e deve ser respeitado como um todo, nunca analisado em fatias.”
No caso, o Ministério Público (MP) denunciou à Justiça Federal suposto crime de fraude à licitação, cometido por integrantes do Poder Executivo de uma cidade do interior do Rio Grande do Norte. A ação, de responsabilidade da 9ª Vara de Caicó (RN), envolveu o prefeito, os membros da Comissão de Licitação da cidade e o advogado que emitiu parecer foi apreciado, sendo julgado na terça-feira (1º) pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife. Todos os réus foram condenados em primeira instância na Justiça Federal.
A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB promoveu sustentação oral conseguindo o provimento do recurso para absolver o advogado. Na oportunidade, foi ressaltada a importância do papel do advogado e enfatizada a preocupação da OAB com ações penais que visam punir advogados que emitem pareceres em processos licitatórios, sem a necessária tipicidade e justa causa.
A OAB argumentou que somente nos episódios de reconhecida e comprovada má-fé do advogado seria possível responsabilizá-lo solidariamente por fraude à licitação, o que não era, definitivamente, o caso. Os argumentos foram acolhidos por unanimidade pela Turma, que proveu o recurso para absolver o advogado recorrente.
“Esta é mais uma importante decisão contra a criminalização da atividade da advocacia. Os advogados não podem responder a processos criminais pelo simples fato de exararem pareceres em processos de licitação que não têm caráter vinculante à administração pública. Também representa uma afirmação de umas das principais características de nossa profissão, que é a inviolabilidade”, destacou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, Leonardo Accioly.
“Em primeiro lugar, a criminalização do exercício da advocacia contraria jurisprudência firme do STJ no sentido de que a simples emissão de parecer não implica em conduta criminosa. Em segundo lugar, é importante a atuação da OAB na defesa do direito de colegas que atuam elaborando pareceres, de forma que tenham liberdade de opinar, que é essência da profissão”, disse José Luis Wagner, procurador nacional de prerrogativas da OAB.
Com informações da OAB-PE