STF atende OAB e veta diminuição de expediente de tribunal
Brasília – O Supremo Tribunal Federal atendeu requerimento da OAB e vetou a diminuição de expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4598, que questiona o artigo 1º da resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O dispositivo prevê que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser, no mínimo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, mas seus efeitos foram suspensos provisoriamente por uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, relator da ação, até a conclusão do julgamento.
Devido à liminar, alguns tribunais que já funcionavam normalmente em período integral estão anunciando a redução do expediente, em prejuízo aos advogados e aos cidadãos que buscam os serviços da Justiça.
O STF impugnou uma portaria do TRT-16 de dezembro de 2014 e em vigor desde janeiro deste ano que reduziu o horário de funcionamento do tribunal. O TRT-16 tem até 20 de junho para restabelecer o horário normal.
“Os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”, decidiu Fux.
“Entendemos que a Justiça é tão essencial quanto a saúde, a educação, a segurança e todas as áreas públicas fundamentais e que, por isso, deve funcionar nos dois turnos”, disse Marcus Vinicius em audiência com Fux em 2013 sobre a ADI.