Maioridade: a Constituição acima de maiorias e minorias
Entendemos a indignação da população que, vítima de violência, enxerga na redução da maioridade penal uma solução não para o problema da violência, mas pelo menos para a impunidade.
Muitos advogados que pertencem à OAB também nutrem sentimentos que vão ao encontro da opinião dessa parcela mais que expressiva da opinião pública.
Nosso dever, atual e histórico, no entanto, é maior.
Duro foi o trabalho -- aliás, duríssimo -- para que tivéssemos uma Constituição rica, repleta de direitos e deveres, que pudesse acolher a vida social em suas mais diversas formas.
Juramos defender a Constituição e o Estado Democrático de Direito. Sabemos que, muitas vezes, nossos instintos ancestrais nos fazem querer rasgar leis, passar por cima de regras, para satisfazer a determinados impulsos imediatos.
Vale lembrar a passagem da épica grega Odisseia. O guerreiro Ulisses não cedeu ao canto das sereias por estabelecer, em momento de temperança e reflexão, um pré-compromisso consigo mesmo e com seus companheiros de viagem. Tampou-lhe os ouvidos e amarrou-se ao mastro do barco para evitar que, quando irrompessem a tentação e o devaneio, se entregasse às sereias e pusesse sua jornada ao fracasso.
O mesmo entendimento se aplica à convenção de cláusulas constitucionais eternas. O povo, em um período de sobriedade e prudência intelectual, para impedir a supressão de valores fundamentais, autorrestringiu-se no sentido de evitar que, em um instante de irracionalidade política, fosse corrompida a integridade do processo democrático.
Sentimentos passageiros, que por vezes tiveram apoio da maioria da população, já levaram não só a sociedade brasileira, mas a de diversos outros países, a pontos que lhes causaram profundo arrependimento.
A própria ditadura militar, por exemplo, em diversos momentos, foi apoiada pela maior parte da população. Naquele momento, fomos atacados, como agora estamos sendo. Mas, seguimos nosso impulso e desejo democrático.
Se fizéssemos um plebiscito, é bastante provável que a maioria da população se mostraria favorável à pena de morte. Nem por isso a OAB apoiaria a medida, uma vez que ela é inconstitucional.
A OAB não deve buscar popularidade, mas, credibilidade.
Nem sempre se é possível estar do lado da maioria, mas tentamos sempre estar do lado da boa luta e estamos, sempre, do lado da Constituição.
Não é agindo contra a Carta Constitucional que conseguiremos os avanços tão desejados na segurança pública e no sentimento de impunidade.
Nós, como advogados, não podemos enfraquecer nossa lei maior. Não podemos aceitar que um processo legislativo contrário à Constituição seja efetivado simplesmente porque a maioria assim deseja.
Defendemos diversas mudanças em leis que podem ser alteradas. Queremos ampliar o tempo de internação de menores, queremos penas mais duras para adultos que usam crianças e adolescentes para crimes.
Queremos que a educação seja garantida, que crimes sejam punidos, mas não queremos que a Constituição seja dilacerada para isso.
Não estamos do lado de maiorias ocasionais. Nosso lado é o da Constituição da República.
Temos certeza que em poucos anos a história se encarregará de mostrar que estamos do lado certo.
OAB Nacional