“Ficará mais racional o acompanhamento”, diz Lamachia sobre Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Brasília – Depois de meses de deliberações, o Conselho Nacional de Justiça anunciou na última sexta-feira a criação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional. A plataforma é fruto da aprovação de resolução que regulamenta as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo novo Código de Processo Civil. Ela foi aprovada 16ª Sessão Virtual e teve como relator o conselheiro Luiz Allemand. A norma cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário.
O Conselho Nacional de Justiça promete ampla campanha de divulgação dos sistemas nos 30 dias que antecederão a efetiva implantação deles. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou o anúncio de criação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, que será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário e substituirá os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no sítio do CNJ na internet.
“A criação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Djen) para publicar todos os editais do CNJ e todos os atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário colocará fim as intimações por painel individual dos advogados. Imagine para o escritório que tenha 1000 processos e o advogado tem de olhar tais processos todos os dias em um único painel”, disse Lamachia. “Com a criação do Djen ficará mais racional o acompanhamento das publicações”, acrescentou ele. A publicação no novo diário substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.
Serão objeto de publicação no Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos (§ 3º do art. 205 da Lei 13.105/2015); as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei 13.105/2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da Lei 13.105/2015 e demais atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos Tribunais e Conselhos.
Relator da matéria, Allemand diz que não há prazo para a conclusão do processo de implantação, porém, acredita que em seis meses o diário deverá já estar em funcionamento pleno. “Até lá a resolução criou um prazo de transição uma vez que o novo CPC já exige a publicação das intimações no Diário Eletrônico, então conseguimos uma transição. Ou seja, enquanto o Diário Nacional Eletrônico não estiver pronto os tribunais terão de publicar as intimações e comunicações processuais através dos diários eletrônicos dos tribunais”, explicou ele.
“Isso vai facilitar bastante para o advogado”, aposta Allemand. “O advogado não precisa mais abrir o painel de intimação. O PJe era uma das reclamações recorrentes dos advogados. Uma reclamação praticamente diária. Para quem tem 10 processos, tudo bem, mas para quem tem mais de 100 processos já começa a complicar”, disse ele. Ao fazer um balanço do processo de construção da norma, Allemand classificou como “um trabalho pautado pelo diálogo”.
Ele reconheceu que alguns pontos tiveram de ser flexibilizados para que outros pudessem caminhar. “Dentro do possível acho que fizemos um bom trabalho”, resumiu ele, que agradeceu a todos os envolvidos na construção do processo que culminou com o anúncio, em especial o juiz auxiliar do CNJ Bráulio Gusmão e o presidente da comissão de TI, conselheiro Gustavo Alkimin, pelo “diálogo franco e aberto”. “Dentro do possível, a advocacia saiu ganhando, foi prestigiada”, disse Allemand.