STF atende OAB e proíbe redução de horário do TRT da Paraíba

terça-feira, 25 de outubro de 2016 às 05:00

Brasília – Após requerimento da OAB Nacional, o STF determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na Paraíba, restabeleça seu horário de atendimento, alterado após resolução administrativa. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Fux, relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade que debate o assunto.

Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, este tema é de extrema importância para a cidadania e a advocacia, pois alguns tribunais têm reduzido em até cinco horas seus horários de funcionamento, usando argumentos como economia de energia. Em fevereiro, em um de seus primeiros atos no comando da Ordem, reuniu-se com o ministro Fux e diversos presidentes de Seccionais para tratar do assunto.

“A OAB é absolutamente contrária à redução, pois entendemos que a jurisdição tem de ser plena, com tribunais funcionando em dois turnos. A sociedade precisa disso. Vemos que a capacidade instalada do Poder Judiciário não dá mais conta da demanda, então é contraditória a tentativa de redução do horário”, explicou Lamachia.

“É importante reafirmarmos à sociedade que jurisdição é um direito fundamental do cidadão brasileiro, previsto na Constituição Federal, assim como o tempo razoável de duração do processo. Hoje vivemos em um país que não tem prestação de serviços públicos a contento na saúde, educação, segurança pública e agora no Poder Judiciário. A OAB, como representante da cidadania, deve bradar contra esse tipo de situação”, frisou Lamachia.

Paraíba

No caso do TRT da Paraíba, a OAB argumenta que a corte contrariou decisão proferida por Fux.  A ADI 4.598, da qual é relator, questiona a Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que o horário de atendimento ao público nos órgãos da Justiça deve ser das 9h às 18h. Em 2011, o ministro concedeu liminar suspendendo a eficácia da resolução até o julgamento de mérito da ação. Em 2013, outra decisão determinou que os tribunais não poderiam reduzir o horário de atendimento. Esta deliberação foi reiterada pelo relator em junho de 2016, diante de seu descumprimento.

O ministro explicou que a liminar concedida inicialmente na ADI suspendendo o ato do CNJ buscou evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários de atendimento nos tribunais. Porém, tal decisão, segundo Luiz Fux, “não teve o condão de permitir e nem mesmo estimular” uma redução desses horários.

Em relação ao TRT da Paraíba, o ministro assinala que, até o julgamento definitivo da ADI, deve ser mantido o horário de atendimento ao público adotado anteriormente à edição da resolução do CNJ. O horário foi alterado em janeiro deste ano, passando de 7h às 17h para 7h30 às 14h30.

Outros Estados

A decisão tomada nesta semana pelo ministro Luiz Fux acompanha outras no mesmo sentido. Em junho, também atendendo à solicitação da OAB, o magistrado proibiu a redução no horário de atendimentos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 5ª Região (Bahia) e da 22ª Região (Piauí), assim como da 10ª Região, no Distrito Federal. 

Com informações do STF