Modelo unificado de auto de constatação de violação de prerrogativa é aprovado
Modelo unificado de auto de constatação de violação de prerrogativa é aprovado
Brasília – Durante os debates e apresentações de sugestões feitos pelos grupos de trabalho que discutiram no II Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, foi aprovada a proposta de criação de um auto de constatação de violação de prerrogativa. O documento seria uma forma de identificar, documentar e mapear violações das prerrogativas dos advogados pelo país. A ideia foi apresentada por Clodomir Assis Araujo Junior, que presidiu o grupo 2, responsável pelo debate sobre a criação do registro.
Segundo Araujo Junior, o grupo sugeriu que o auto de constatação fosse criado no âmbito do Conselho Federal por meio de uma resolução a ser seguido por todas as seccionais. “Nossa discussão se focou na necessidade do Sistema de Prerrogativas unificar o seu método em relação a constatação da violação de prerrogativas. Existem algumas seccionais que já utilizam a lavratura de um auto de infração em situações onde ocorra a violação de uma prerrogativa”, disse ele.
“A ideia surgiu basicamente da visão de que o auto de constatação serve tanto para o advogado violado na sua prerrogativa, porque ele pode fazer o uso daquele auto, por exemplo, em uma manifestação processual, como também para a seccional, que terá materializada a atuação da sua comissão”, disse Araujo Junior. “Será uma prova constituída, seja para a seccional, seja para o advogado que vai impetrar a medida judicial”, acrescentou ele.
Integraram o grupo 2, além de Araujo Junior, a relatora Adriane Cristine Cabral Magalhães (OAB-AM), Adriano Ferreira Batista de Souza (OAB-BA), André Stumpf Jacob Gonçalves (OAB-MT), Eduardo Imbiriba de Castro (OAB-PA), Helder Afonso Mendes Gonçalves (OAB-AP), Isaac Pereira Magalhães Junior (OAB-PA), Ludimylla Melo Carvalho (OAB-TO), Pedro Augusto Souza de Alencar (OAB-MA) e Pedro Bruno Amorim e Vasconcelos (OAB-CE).