OAB é signatária de manifesto por manutenção das franquias de bagagem em voos
Brasília – A OAB Nacional participou, nesta quarta-feira (17), de audiência pública da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor do Senado em que foi debatida a cobrança de despacho de bagagens por companhias aéreas. Foi gerado um manifesto, assinado pela Ordem e outras entidades, que requer a manutenção dos limites atualmente vigentes franquia mínima de bagagem despachada em voos nacionais e internacionais.
Marié Miranda, presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, representou a entidade na audiência. A Ordem reitera seu posicionamento de que o artigo 13 da Resolução n. 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que acaba com a franquia obrigatória de passagens, é absolutamente lesivo ao consumidor a partir do momento em que o fim da franquia deverá onerar excessivamente a parte mais vulnerável da relação de consumo.
Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a consequência da Resolução será o aumento do custo final do serviço para o usuário, que arcará com o preço cobrado pelas companhias aéreas para o despacho da bagagem. “A OAB tem uma preocupação constante de cuidar da preservação dos direitos dos cidadãos, em especial, frente aos abusos do poder público ou do poder econômico. Não vamos admitir essa supressão injustificada de direitos”, aponta.
Clique aqui para ler o manifesto assinado pela OAB, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG) e Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon).