OAB Minas implementa registro simplificado de sociedades de advogados

quarta-feira, 02 de agosto de 2017 às 04:51

Belo Horizonte (MG) - A partir de agosto, o registro das sociedades de advogados passa a ser feito pela OAB Minas simplificando todo o processo e evitando deslocamentos à Junta Comercial e à Receita Federal. O lançamento foi realizado pelo presidente da seccional mineira, Antônio Fabrício Gonçalves, e pelo presidente da Comissão de Sociedades de Advogados, Stanley Frazão, na manhã desta terça-feira (2/8). 

Antônio Fabrício ressaltou que "a OAB Minas é a primeira seccional a adotar o registro simplificado. Desde o início da gestão, nós firmamos este compromisso com a advocacia mineira de fazer a integração dos sistemas para o cadastro e a legalização das sociedades. Agora, no mês do advogado, entregamos mais este serviço à classe". 

"O cronograma para implementação do sistema foi cumprido dentro do prazo estabelecido, sem necessidade de prorrogações, isso graças a três forças que devem ser apontadas: a determinação de prioridade dada pelo presidente Antônio Fabrício, grande incentivador e apoiador das espécies de Sociedades de Advogados; a equipe que tecnologia da OAB/MG e a Junta Comercial", afirmou Stanley Frazão.

Atualmente a OAB Minas tem 5.247 espécies de sociedades, sendo 3.991 sociedades de advogados e 1.256 sociedades individuais. Desde que foram implantadas as sociedades individuais, houve uma migração de 159 sociedades de advogados para esta modalidade.

Integração da OAB/MG à REDESIM

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) foi criada pela Lei Federal 11.598/2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

A REDESIM é administrada por um Comitê Gestor, composto por órgãos e entidades do governo federal, estadual e municipal, com a finalidade de propor ações e normas aos seus integrantes para simplificação e integração de procedimentos.

Por força da Lei 11.598/2007, a integração à REDESIM ocorreu com todas as Juntas Comerciais. Em um segundo momento houve a integração de todos os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. A terceira e última fase é a integração da OAB/MG, órgão responsável, exclusivamente, por todos os registros e averbações das espécies de sociedades de advogados.

Em novembro do ano passado, durante o I Encontro das Sociedades Unipessoais de Advocacia e das Sociedades de Advogados, a OAB/MG aderiu ao convênio celebrado, em julho de 2011, entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, objetivando a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual.

A OAB/MG, integrada com a Junta Comercial do Estado de MG, responderá à consulta de viabilidade (denominação social) e, integrada com a JUCEMG após o registro da sociedade, irá liberar o CNPJ. A simplificação dos processos internos garantindo celeridade e a formalização de sociedades será sentida de imediato, com a dispensa de deslocamento à Receita Federal do Brasil para inscrição ao CNPJ.

O compartilhamento de informações de registro e licenciamento entre os órgãos da REDESIM será uma constante. O sistema garantirá ao advogado orientação clara e precisa sobre o registro e licenciamento da sociedade.

O sistema para o registro das sociedades de advogados, sociedades unipessoais, alterações contratuais, distrato social, declaração unilateral, foi concluído em julho deste ano. Para iniciar o processo deverão ser apresentados, no ato do protocolo, além dos documentos de praxe, o documento básico de entrada (DBE) e a consulta de viabilidade.

Acompanhe o passo a passo.

Pela Assessoria de Imprensa da OAB Minas Gerais