Em 1978, VII Conferência Nacional exigiu anistia e volta do habeas corpus

segunda-feira, 25 de setembro de 2017 às 11:30

Brasília – Na preparação para a XXIII Conferência Nacional dos Advogados, o Conselho Federal da OAB dá continuidade à retrospectiva do evento e conta como foi o encontro entre os dias 7 e 12 de maio de 1978, na cidade de Curitiba. A VII Conferência Nacional focou seus debates no fim dos Atos Institucionais da ditadura militar, na volta do recurso de habeas corpus e por uma anistia ampla e irrestrita.

Acesse o portal da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

Conduzida por Raymundo Faoro, então presidente da OAB Nacional, a VII Conferência Nacional dos Advogados caracterizou-se por uma forte mobilização civil contra o Estado de Direito vigente, principalmente pela longa duração do AI-5, que contrastava com as promessas de abertura política feitas pelos militares. A “Declaração de Curitiba”, divulgada ao fim do evento, manifestou o repúdio da advocacia brasileira pelo estado de exceção.

No documento, os advogados diziam que os direitos fundamentais não poderiam sofrer agravo de grupos ou entidades privadas e que, no Estado de Direito, “a segurança constitui meio de garantir as liberdades públicas. Protege-se o Estado, para que este possa garantir os direitos individuais."

A “Declaração de Curitiba” afirmava que “a vigência do AI-5 faz reinar no Brasil uma situação de excepcionalidade, a mais longa da história brasileira, tradicionalmente ferida de temporários colapsos de liberdade” e que “não haverá Estado de Direito nem segurança nacional democraticamente entendidos sem a plenitude do habeas corpus que assegure a primeira das liberdades e base de todas as outras - a liberdade física - em regime que consagre a inviolabilidade e a independência dos juízes”.

Durante a VII Conferência Nacional, Raymundo Faoro, recebeu comunicado do presidente Ernesto Geisel afirmando que a anistia seria decretada, um “passo necessário no aperfeiçoamento do Estado de Direito”, segundo a “Declaração de Curitiba”.

XXIII CONFERÊNCIA NACIONAL

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada entre os dias 27 e 30 de novembro de 2017, na cidade de São Paulo. O tema deste ano é “Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquistas da cidadania”. A Conferência é realizada em parceria entre o Conselho Federal da OAB e a Seccional de São Paulo.

O maior evento jurídico da América Latina reúne a cada três anos dezenas de milhares de advogados de todo o país para debater temas ligados à classe e à sociedade brasileira. Nesta edição, serão realizados 40 painéis, com mais de 230 palestrantes, além de dezenas de eventos paralelos.

As inscrições para a edição deste ano já estão abertas e podem ser realizadas no portal da XXIII Conferência Nacional. Os valores são os seguintes: estudantes, R$ 200; advogados, R$ 350; jovem advocacia e advogados acima de 70 anos, R$ 300; outros profissionais, R$ 400. Há descontos para grupos acima de 10 pessoas.

A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada no Pavilhão de Exposições Anhembi, em área de 60 mil metros quadrados. A cidade conta com diversos atrativos, como 4 aeroportos e 3 terminais rodoviários, facilitando o acesso dos advogados a São Paulo, assim como a intensa vida cultural, com museus, parques, teatros e gastronomia.

As conferências são um espaço de reflexão sobre questões que envolvem a profissão, proporcionando o acompanhamento da evolução do direito brasileiro e sua relação com temáticas que se destacam no cenário político-social do país. A primeira aconteceu em 1958 e, ao longo de 59 anos, a Ordem promoveu 22 Conferências Nacionais da Advocacia.

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