Painel 10 – Conferência debate acordos de Leniência e delações premiadas
São Paulo (SP) - “Acordo de Leniência e Delação Premiada” foi o tema do Painel 10, desta terça-feira (28), da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, no Pavilhão de Exposições Anhembi, em São Paulo. O painel foi presidido por Renato da Costa Figueira, teve como relator José Alves Maciel e como secretário Edward Johnson Gonçalves Abrantes.
Na abertura dos trabalhos, Benjamin Zymler, ministro do TCU, discutiu Os problemas relativos ao acordo de leniência e o papel do TCU. O advogado tratou o tema como o mais relevante da atualidade no que diz respeito aos órgãos que trabalham para a realização de acordos.
“Com a Lei nº 12.846 criamos um grupo de estudos que já vislumbrava muitas dificuldades ao tratar do tema. Um dos problemas é que o Brasil não tinha lei específica e a lei não foi discutida pela sociedade”, afirmou Zymler.
Segundo o advogado, ainda assim, a lei de acordos de leniência prosperou porque havia “vontade política de promulgá-la com rapidez. Zymler disse, ainda, que o país vive uma situação complexa, onde há que ser utilizado o direito como ciência de responsabilidade para que tais institutos possam ser usados.
Em seguida, Marcelo Machado Bertoluci, conselheiro federal da OAB-RS, apresentou o tema “Regime Jurídico dos Acordos de Leniência”. Segundo ele, o tema “representa um desafio para a OAB, que tem o dever de bem equilibrar os dois pratos da balança no campo corporativo e da cidadania.”
Para o advogado, o Brasil tem que encarar a presença do instituto dos acordos de leniência. Segundo ele, “se a corrupção for reduzida a índices como os do México – onde ela não deixa de ser elevada – o PIB brasileiro aumentaria 1% ao ano”. Bertoluci, porém, não escondeu os temores de que princípios da ampla defesa e do contraditório não sejam respeitados neste contexto. Após a apresentação, Costa Figueira apresentou ao plenário, para votação, uma proposta de que a OAB tenha um interlocutor junto ao Cade. A proposta foi aprovada.
Na sequência, o advogado Cezar Bitencourt apresentou o tema “As Polêmicas Éticas e Jurídicas sobre a Delação Premiada no âmbito do Processo Penal”. “A delação premiada e a operação Lava Jato vieram para o bem e para o mal. Essa conquistou apoio porque vem dando respostas positivas ao país, por estancar a sangria dos cofres públicos”, disse.
O advogado garantiu, entretanto, ser crítico ao instituto não porque seja contra o combate à corrupção, mas porque não concorda com a metodologia utilizada pela Lava Jato, “que não respeita as garantias individuais.” “A Lava Jato não está acima do bem e do mal. Deve, sim, estar aberta a aperfeiçoamentos”, afirmou Bitencourt, para quem a operação “não pode pressionar o Congresso Nacional em seu proveito.”.
O quarto advogado a se apresentar foi José Roberto Batochio. Ele falou sobre a delimitação e admissibilidade do Direito Penal. Ele garantiu que a delação premiada foi um instituto importado em um contexto mais amplo. Lembrou que em 1988, durante os trabalhos para aprovar a Constituição, os advogados defenderam a necessidade de garantir o exercício da advocacia como forma de responder às arbitrariedades da ditadura e a proposta foi encaminhada à conferência da OAB em Belém do Pará.
Referindo-se à atualidade e à delação premiada, Batochio assegura que “o apelo da grande imprensa exigiu dos poderes constituídos uma resposta aos problemas da criminalidade, impossível de ser totalmente eliminada”. “Então, o Poder Judiciário começou a flexibilizar os direitos e garantias dos acusados com a desculpa que era para combater a criminalidade. Como resultado, vemos hoje um estado de coisas inconstitucional. A delação premiada fere cláusulas pétreas da Constituição no que diz respeito aos direitos individuais”, disse Batochio.
Já o advogado Marcelo Leonardo discorreu cobre a delação premiada e a execução penal. Segundo ele, a delação pode e deve ser usada para apurar e como meio de defesa do acusado. Ainda assim, ele garante que o instituto deve sofrer aprimoramentos, com regras claras sobre limites.
“O procedimento do acordo deve ser regulado, pois ainda é um procedimento sem disciplina e fora de qualquer norma, com prisões sem prazos claros, com reuniões sem atas sobre quem compareceu a elas. A lei penal deve ser feita observando o Estado Democrático de Direito e a legalidade”, finalizou.
Fechando o painel, Mauricio de Oliveira Campos Júnior, conselheiro federal da OAB, apresentou o painel “Acordos de Delação sem o Devido Processo Legal”. Ele apontou um cenário de caos com a existência de um código de processo penal antigo e um país com instabilidade política. “O que vemos é um MP fortalecido em demasia e os advogados, aos poucos, foram sendo criminalizados na função de defensores”, afirmou.
O advogado disse ainda que o STF é “tímido frente ao Ministério Público e acusou o MP de “escolher com quem faz acordos de delação”. Enquanto isso, segundo ele, o Poder Judiciário fica passivo e impotente.