Fazenda Nacional atende OAB e regulamenta atendimento à advocacia por procuradores
quinta-feira, 21 de junho de 2018 às 06:21
Brasília – A Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), acolhendo requerimento da OAB Nacional,
formalizados por meio das procuradorias de Direito Tributário e de Defesa das
Prerrogativas, publicou na última sexta-feira (21), portaria que modifica o
atendimento à advocacia no órgão. A partir de agora, advogados e advogadas têm
direito a ser atendidos imediatamente ou agendar visitas, caso prefiram.
Em maio de 2016, após reunião com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a PGFN já havia anunciado que faria mudanças nas regras. Desde então, o órgão vem negociando as alterações com a Ordem, o que culminou com a revogação da Portaria 245 de 2013.
“A portaria anterior previa somente atendimentos agendados e em casos considerados urgentes pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", explicou Lamachia.
Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, a restrição que a portaria impunha às prerrogativas da advocacia não afetava somente a classe. “Toda a sociedade e o próprio equilíbrio do Estado Democrático de Direito ficavam prejudicados, considerando que os advogados são os responsáveis pelo desenvolvimento de papel essencial na defesa dos direitos e liberdades fundamentais de seus representados”, esclarece.
Luiz Gustavo Bichara, procurador especial de Direito Tributário da OAB Nacional, entende que a portaria atende pleito antigo da advocacia. “Infelizmente era muito difícil o acesso a alguns procuradores, o que dificulta demais a solução de demandas que facilmente poderiam ser resolvidas com uma simples audiência. A nova portaria cria um canal de resolução mais célere”, explica.