Deu na Mídia: após pedido da OAB, ANS revoga norma que previa cobrança de clientes de planos de saúde
Brasília - Veículos jornalísticos de todo o País repercutiram os efeitos gerados pela ação da OAB que resultaram no recuo da ANS e revogação da norma que previa cobrança de 40% dos procedimentos dos clientes de planos de saúde. Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a postura da ANS em revogar a resolução ratifica a total legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao Supremo Tribunal Federal, onde ingressou com uma ADPF sobre a competência da agência para editar a medida. O argumento foi acolhido pela ministra Cármen Lúcia, que deferiu liminar e suspendeu a resolução no último dia 16.
“É uma vitória da sociedade que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS, que adotou o procedimento usurpando prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania. Na minha avaliação, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria delas, custosas para os cofres públicos, deve ser revista”, disse Lamachia.
Acompanhe abaixo as publicações sobre a ação da OAB e o recuo da ANS:
Bom Dia Brasil (Globo):
Band News:
Rádio Guaíba - Claudio Lamachia comemora em rede social decisão da ANS:
Rádio Jovem Pan:
BandNews - Presidente da OAB, Claudio Lamachia, classifica como uma vitória da sociedade a decisão da ANS de revogar resolução sobre franquia e coparticipação em planos de saúde:
Estadão: ANS recua e revoga norma que previa cobrança de 40% dos procedimentos dos clientes de planos
Após a decisão da ANS, o Conselho Federal da OAB publicou
nota, classificando a revogação como “vitória da sociedade”. No texto, o
presidente da entidade, Claudio Lamachia, diz que a suspensão da norma
“ratifica a legitimidade e coerência do pleito da OAB junto ao STF” em ação que
questionou a competência da agência para editar a medida. “O papel das agências
reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários têm sido prejudicados
cotidianamente por algumas agências que agem como verdadeiros sindicatos das
empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais”, declarou. Leia
mais.
Folha de S.Paulo: ANS recua e derruba os 40% de coparticipação em planos de saúde
O recuo da ANS ocorre após pressão de entidades de defesa do consumidor que alegam falta de debate com a sociedade e depois que a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, suspendeu provisoriamente a resolução atendendo a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Leia mais.
O Globo: ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação
A resolução vinha sendo duramente criticada por entidades de defesa do consumidor que consideravam o percentual de copartipação e o teto de contribuição mensal altos, com capacidade de restringir o uso dos planos de saúde. Para o presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, a decisão da ANS é uma "vitória da sociedade". “A decisão demonstra que a agência percebeu que esse é um assunto que precisa ser mais debatido, e que a sociedade está atenta a assuntos dessa magnitude relacionados aos planos de saúde. É uma vitória da sociedade, um exemplo que deveria ser seguido por outras agências”, disse Lamachia, se referindo a cobrança para despacho autorizada pela Anac, também questionada judicialmente pela OAB Nacional. Leia mais.
Zero Hora: ANS revoga resolução que previa cobrança de até 40% em atendimentos médicos
A diretoria colegiada da ANS ainda não informou detalhes sobre os procedimentos a serem adotados. Presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia chamou de "vitória da sociedade" a revogação por parte da ANS. “É uma vitória da sociedade que demonstrou sua inconformidade com a postura da ANS, que adotou o procedimento usurpando prerrogativa do Congresso e não dialogou com a cidadania. Na minha avaliação, o papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente”. Leia mais.
Correio do Povo: ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação em plano de saúde
Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria em vigor em dezembro, mas este mês foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela suspensão após a OAB entrar com uma medida cautelar. "A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco legal de proteção do consumidor no país, 'tendo usurpado', da competência do Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria - mecanismos de regulação financeira (franquia e coparticipação) - sem a devida competência para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo", diz a OAB na ação. Leia mais.
Jornal do Comércio: ANS recua e revoga norma que prevê cobrança de até 40% dos clientes em planos
A medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de defesa do consumidor à aprovação da resolução, ocorrida no final de junho e antecipada pelo Estado. A comoção levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a acolher pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a regra. Leia mais.