OAB conquistou projeto que suspende prazos processuais para advogadas mães
Brasília - O dia 28 de novembro de 2016 representa um marco importante para a advocacia brasileira. Neste dia foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal 13.363/2016, que suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram, além de outras garantias. Esta conquista histórica foi fruto de um trabalho árduo e coletivo realizado pela atual gestão da OAB, que e encerra no próximo dia 31 de janeiro. O anúncio coincidiu com a II Conferência Nacional da Mulher Advogada, realizada em Belo Horizonte.
Confira aqui as principais conquistas legislativas da OAB para advocacia e sociedade.
“A proposta veio ao encontro do que propôs a OAB em 2016, Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles. Esta é uma conquista de toda a advocacia brasileira e um reconhecimento ao trabalho das mulheres advogadas”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
O projeto mudou o Código de Processo Civil e assegurou que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais. O texto estabeleceu ainda que os prazos serão suspensos por 30 dias quando a única advogada de alguma das partes der à luz ou adotar, bem como a suspensão dos prazos em curso, por 8 dias, quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai ou adotar.
A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.
A aprovação do projeto envolveu o trabalho e o acompanhamento das integrantes da Comissão Nacional da Mulher Advogada. “O projeto atendeu a advogada em um momento muito importante, quando ela tem filho e precisa se dedicar à sua família, mas ao mesmo tempo não pode prejudicar seu constituinte. É o princípio da dignidade. No Ano da Mulher Advogada, a OAB e o Congresso beneficiaram as mulheres advogadas e a sociedade”, disse a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão.