OAB requer ao STF caráter transitório para julgamento virtual e sustentação oral por meio eletrônico
A OAB Nacional encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta quarta-feira (18), um ofício solicitando que a emenda regimental,
aprovada em razão da pandemia de Coronavirus, seja considerada de caráter
excepcional e transitório. A resolução que alterou o Regimento Interno do STF
amplia as hipóteses de julgamento por meio eletrônico e prevê a possibilidade
de sustentação oral em meio eletrônico.
No documento remetido ao presidente do STF, ministro Dias
Toffoli, a OAB destaca que apoia as adaptações necessárias no âmbito do sistema
de justiça, mas ressalta a repercussão das medidas adotadas sobre a esfera de
direitos fundamentais de acesso à justiça e do direito de defesa.
“Cabe ressaltar que a realização de julgamentos presenciais
e a garantia de sustentação oral pelos patronos das partes envolvidas não são
protocolos vazios, mas sim componentes essenciais do devido processo legal e do
acesso à justiça, consagrados no artigo 5º, LIV e XXXV, da CF/1988. O caráter
presencial das sessões de julgamento, a ser observado como regra, assegura a
construção das decisões de forma deliberativa entre os membros do órgão
colegiado, que não deve ser o simples somatório de vontades individuais. A
sustentação oral no momento do julgamento garante a atuação dos advogados,
reconhecida pelo art. 133 da CF/1988 como essencial ao sistema de justiça e,
por consequência, como instrumento de defesa da cidadania”, aponta o ofício.
A OAB argumenta que a mudança deve ser considerada de
caráter excepcional, transitório e cesse tão logo a crise chegue ao fim. Para
isso requer ao STF que a medida seja delimitada de maneira clara em relação ao
seu alcance e duração. O documento ainda sugere a reformulação do modelo de
julgamento virtual para que tenha maior publicidade e para que os novos
processos migrados para a plataforma eletrônica sofram o menor prejuízo
possível.
Assinam o ofício o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa
Cruz; o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho; o presidente da Comissão Especial de Integração com os
Tribunais Superiores, Carlos Eduardo Caputo Bastos; e secretário da Comissão
Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Marcelo Henriques Ribeiro
de Oliveira.