OAB é contrária à decisão do Depen de colocar presos doentes ou de risco em contêineres
A OAB Nacional remeteu um ofício ao diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon, comunicando a posição contrária da Ordem ao uso de contêineres para prover vagas temporárias e emergenciais para detentos que apresentem doença, situação de risco ou outras complicações no âmbito da pandemia do novo coronavírus. A decisão do Depen foi publicada no Ofício n. 806/2020/GAB-DEPEN/DEPEN/MJ, dirigido ao Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
“Além da evidente inadequação de tratamento, a iniciativa conflita com decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, consubstanciada em resolução de 25/02/2011”, diz um trecho do documento da OAB, ao qual foi anexada a referida decisão, que, por sua vez, condena o Brasil pelo uso da referida modalidade como prisão, no Espírito Santo.
Para a OAB, isolar os presos doentes ou em situação de risco em contêineres é uma solução “absolutamente incabível e inapropriada”, mesmo sendo “temporária e emergencialmente alvitrada para o enfrentamento da pandemia em curso, requerendo que seja declinada a ideia de análise e deliberação quanto à edição de resolução sobre a matéria”.
Confira a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos