Segundo dia de webinar da OAB debate caixa 2, corrupção e recurso no processo penal eleitoral
O segundo dia do Webinar: Fake News, Caixa Dois e Corrupção: Diálogos entre Direito Eleitoral e Penal, realizado nesta terça-feira (23), teve início com o painel que traçou um paralelo entre o crime de caixa 2 e o de falso eleitoral, bem como entre a reprovação de contas e o abuso de poder econômico. O webinar se encerrará amanhã.
Para o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, é necessário conjugar normas legais para alcançar mais eficácia aos dispositivos. “Hoje são aproximadamente 100 projetos de lei tratando sobre a criminalização do caixa 2 no Congresso Nacional, principalmente com o advento da operação Lava Jato e com a chegada do ex-ministro Sérgio Moro à pasta da Justiça. Vejo que o artigo 350 do Código Eleitoral satisfaz esse anseio social. Entendo que o artigo 30-A da Lei Federal 9504/1997 (Lei das Eleições), em conjunção com o 350 do Código Eleitoral, tem mais efetividade”, apontou Raghiant.
A ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio, entende que já existe a criminalização do caixa 2 no país, porém sem a punição que a sociedade espera. “Já possuímos a criminalização do caixa 2 em nosso ordenamento jurídico, vide artigo 350 do Código Eleitoral. Mas sempre inquietou muito a todos o fato de a pena prevista neste dispositivo legal, de até 5 anos, ser muito pequena. Há, ainda, a punição não-penal, prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições. Ou seja, existem ferramentas possíveis e necessárias para regular a correta aplicação dos recursos no âmbito eleitoral”, disse Lóssio.
O advogado e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Ademar Borges, falou em seguida. “O que vimos a partir da experiência recente da jurisprudência brasileira, principalmente no âmbito da Lava Jato, foi uma tentativa de automatizar a relação entre caixa 2 e corrupção. Foi preciso um esforço da doutrina para mostrar que não é possível misturar alhos com bugalhos. É perfeitamente possível que um crime exista sem o outro. Havia a ideia de que uma criminalização do caixa 2 no Brasil iria, de alguma forma, oferecer uma proteção superior ao bem jurídico da higidez da administração pública. Qual é a realidade empírica que se quer precisamente coibir com a norma penal? Seria a contabilidade paralela ou o financiamento irregular das campanhas?”, indagou Borges.
Na sequência, o advogado Gustavo Severo teceu críticas ao artigo 30-A da Lei das Eleições. “O dispositivo virou uma espécie de juizado de pequenas causas na justiça eleitoral, com demandas de prefeitos e vereadores de pequenas cidades, principalmente. A maioria das sanções é por não emissão de recibos, abertura tardia de conta, esquecimento de declaração do próprio carro na campanha eleitoral e por aí vai. Ele trouxe muito pouco ao combate à corrupção e aos grandes ilícitos, porque, para esses, a justiça sempre teve as soluções da ação de investigação e de impugnação de mandato eletivo”, avaliou Severo.
Os debates do segundo painel do webinar tiveram a mediação da advogada e diretora do Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos Avançados (Ipeja), Cristiane Frota. “O que se busca e se precisa evitar no Estado Democrático de Direito é a desigualdade de armas e que representantes do povo sejam eventualmente alçados ao poder sem isonomia entre os concorrentes”, avaliou.