Conferências magnas debatem o sistema jurídico em tempos de crise
O I Congresso Digital da OAB chega ao seu terceiro dia de atividades,
nesta quarta-feira (29), com a conferência magna de abertura “Precedente na Justiça
Constitucional de Portugal e no Brasil”. A palestra foi proferida pelo
professor Catedrático da Universidade de Lisboa, Carlos Blanco e teve o presidente
da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, na condução dos trabalhos. Na sequência foram
realizadas exposições pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de
Moraes, e o advogado e professor da PUC-RJ, José Roberto de Castro Neves.
Ao abordar o tema, Carlos Blanco citou casos de julgamentos
pontuais da Corte Portuguesa, para exemplificar a aplicação do sistema de
precedentes daquele país e suas diferenças quanto ao sistema adotado no Brasil.
“Em Portugal, diferente do Brasil, o precedente não tem força jurídica. As
decisões de inconstitucionalidade, com eficácia geral, não têm efeito
vinculante, mas o Tribunal Constitucional português é muito fiel as suas
orientações adotadas no passado”.
Quanto aos precedentes em tempo de crise, o professor
destacou que o tribunal português criou o critério constitucional da
necessidade financeira, derivado da natureza das coisas, invalidando várias
leis restritivas aos direitos fundamentais, mas com demarcação de lapso
temporal, ou seja, adotou a chamada cláusula temporária dos sacrifícios.
“À medida que o tempo passa, o Estado tem obrigação de
equilibrar as contas públicas sem a custo de cortes”, disse Blanco, ao
mencionar que os efeitos da atual pandemia em Portugal registrarão queda do PIB
de 9% e impactos financeiros muitos significativos. Ao falar sobre o sistema de
precedentes no Brasil, ressaltou que “o direito positivo brasileiro reforça, de
uma forma muito significativa, a importância do precedente, catalisando como jurisprudência
dominante que permite segurança jurídica e concede aos cidadãos calcular seus
futuros comportamentos”.
Atuação do STF durante a pandemia
A segunda conferência magna foi ministrada pelo ministro Alexandre
de Moraes que abordou a atuação da suprema corte durante a pandemia. Os
trabalhos da mesa foram presididos pelo membro da Comissão Nacional de Estudos
Constitucionais da OAB e professor da Universidade de São Paulo (USP), Manoel
Carlos de Almeida Neto.
Moraes destacou que já são mais de duas mil ações
individuais e coletivas impetradas no STF, somente durante a pandemia, tratando
sobre o tema. “A prestação jurisdicional não pode cessar durante uma crise muito
pelo contrário, é nessas horas que os poderes constituídos devem efetivar ações
que minorem os efeitos nefastos de uma epidemia mundial. As três funções
clássicas do STF e das quais não pode afastar-se, sobretudo agora, são prover
equilíbrio federativo, equilíbrio entre os poderes e manter o equilíbrio na
República. Esta última é contra majoritária e, não raras vezes, é má
compreendida. Minorias também são sujeitos de direitos. Logo, durante a
pandemia, essas três funções têm seu valor ressaltado pelo STF. Isso fica muito
claro nas decisões recentes envolvendo a repartição de competências
constitucionais nesse período em que vivemos”, afirmou o ministro.
Papel da advocacia
O advogado e professor José Roberto de Castro Neves trouxe
um panorama do Direito desde a Idade Média até os dias atuais para a conferência
magna “Como os advogados salvaram o mundo – e como continuarão salvando?”.
Baseada em livro publicado pelo professor, a conversa foi conduzida pelo
presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho.
Neves destacou que os detentores do conhecimento jurídico
tiveram importância decisiva nos grandes acontecimentos da humanidade e serão
fundamentais para a reconstrução pós pandemia. “Nós somos os primeiros a notar
quando o modelo não está adequado. Somos os primeiros a verificar que há um
abuso, visto que nossa atuação fica comprometida. Claro, temos de ser os
primeiros a gritar”, pontuou.