Entidades cobram do IBGE a divulgação de dados sobre o trabalho infantil no Brasil
Entidades que fazem parte do Fórum Nacional de Prevenção Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) divulgaram uma nota pública cobrando a divulgação de informações e dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o trabalho infantil no Brasil nos anos de 2017 e 2018.
O Fórum reforça que o trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes. É proibido no Brasil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. No entanto, ainda temos 2,4 milhões de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos no trabalho infantil no país, segundo os últimos dados divulgados, em 2016, pelo IBGE.
As entidades afirmam ainda que os números devem sofrer o impacto negativo com a pandemia da Covid-19. Dados recentemente divulgados em relatório conjunto da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que somente na América Latina e no Caribe, aproximadamente 326 mil crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos devem buscar trabalho como resultado da crise econômica e social pós-pandemia.
Embora o IBGE já venha identificando os impactos da pandemia no mercado de trabalho (PNAD COVID-19), não divulgou, até o momento, nenhuma informação relacionada ao trabalho infantil e aos potenciais impactos da pandemia na vida de milhões de crianças e adolescentes trabalhadores.
As entidades entendem ainda que é inaceitável que as informações sobre trabalho infantil referentes aos anos de 2017 e 2018 já coletadas pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) não sejam divulgadas pelo IBGE, órgão oficial do governo, e fonte fundamental para o conhecimento da realidade do país. É inaceitável que a real dimensão do trabalho infantil no Brasil não seja de conhecimento público.
A ausência de dados sobre o trabalho infantil no Brasil impacta negativamente na elaboração e implementação de políticas públicas, na transparência, no controle social e contraria o disposto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e na Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) em vigência.