OAB pede ingresso em recurso pela redução de jornada de trabalho para servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência
A OAB Nacional solicitou o ingresso, nesta terça-feira (30),
como amicus curiae no Recurso Extraordinário n.º 1237867, que trata da
possibilidade de redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha
filho ou dependente com deficiência. O recurso tramita no Supremo Tribunal
Federal (STF), em segredo de justiça, sob relatoria do ministro Ricardo
Lewandowski.
A Ordem argumenta que “diante da relevância e da importância
do tema para a defesa da constituição, e considerando a inescapável correlação
do assunto ao princípio da dignidade da pessoa humana e à defesa dos direitos
humanos e da sociedade, a Ordem dos Advogados do Brasil requer sua admissão
como amicus curiae no feito”.
A petição aponta que as reduções de jornadas têm amparo
legal na Constituição Federal e que o recurso tem sólida base nas diretrizes da
Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, subscrita pelo Brasil, que trata da necessidade de proteção integral das
pessoas com deficiência; e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que exige um padrão de vida e
proteção social adequados às pessoas com deficiência. Por outro lado, o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Federais, concede horário especial para o
servidor que tenha filho com deficiência, sem a necessidade de
compensação.