Nota sobre a Reforma Administrativa
A Comissão Nacional da Advocacia Pública (CNAP) e a Comissão
Especial de Direito Administrativo (CEDA) da OAB Nacional vêm estruturando o debate
institucional, com a participação da sociedade civil organizada, de
instituições do setor público e privado, da comunidade acadêmica e das
comissões de Advocacia Pública das Seccionais da OAB, sobre a PEC da Reforma
Administrativa (PEC 32/2020).
O objetivo é qualificar a proposta em tramitação no
parlamento e sugerir emendas que adequem efetivamente o projeto da Reforma
Administrativa ao desejo de aprimoramento da administração pública. Dentre as
principais preocupações das comissões da OAB e das entidades da Advocacia
Pública estão o comprometimento da independência técnica das carreiras de
Estado, bem como a precarização dos vínculos com a administração pública.
A proposta, como ainda está, não entregará a eficiência,
modernização e economia prometidas. Pelo contrário, identificam-se vários
espaços para a captura privada do serviço público, até mesmo em setores
estratégicos do Estado.
A preocupação geral também diz respeito a aspectos como o
histórico de patrimonialismo na Administração Pública brasileira e a
estabilidade como forma de preservar a atuação dos bons servidores, porque o
discurso de modernização e de redução de gastos não pode esconder os riscos de
enfraquecimento do Estado Democrático de Direito, com a deformação do serviço
público, que merece sim ser aprimorado, mas não arruinado.
Nesse contexto, a OAB Nacional, como instância propulsora de
amplo envolvimento da sociedade civil organizada, deve abrir espaço para a
construção de alternativas que tornem a PEC 32/2020 efetivamente funcional e
condizente com os princípios da Administração Pública, com destaque para a
importância do concurso público; da estabilidade no serviço público; da
definição constitucional do que sejam as carreiras típicas de Estado; da
incompatibilidade do denominado vínculo de experiência com a atuação do Poder
Público; e os riscos jurídicos, sociais e econômicos da precarização do serviço
público. Temas de central relevância e que precisam ser debatidos e aprimorados
a partir daqueles compromissos político-normativos já traçados pela
Constituição de 1988.
Brasília-DF, 18 de junho de 2021.
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
Presidente do Conselho Federal da OAB
Marcello Terto e Silva
Conselheiro Federal OAB-GO
Presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública
José Sérgio da Silva Cristóvam
Conselheiro Federal OAB-SC
Presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo