OAB pede ingresso em julgamento que discute demarcação de terras indígenas
A OAB Nacional deu entrada, nesta quarta-feira (23), com pedido de ingresso como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365. Trata-se de discussão sobre a posse da Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, em Santa Catarina. O recurso extraordinário foi interposto pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a sentença de primeira instância, que julgou procedente a ação de reintegração de posse ajuizada pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma) contra indígenas da etnia Xokleng.
A Fatma alega ser a possuidora direta do imóvel e diz que os indígenas teriam se instalado na região, derrubado mata nativa do interior da reserva, construído picadas e montado barracas no local. A Funai contesta tal afirmação e sustenta que as terras objeto de litígio são de ocupação imemorial dos índios das etnias Xokleng e Guarani. “Inúmeros documentos históricos, etnográficos, arqueológicos relatam essa ocupação e os maus-tratos que esses índios sofreram ao longo da história, sucessivamente nas mãos de bandeirantes, bugreiros, fazendeiros, entre outros”, diz a Funai.
No pedido encaminhado ao relator, ministro Edson Fachin, a OAB aponta que o recurso discute tema de enorme relevância jurídica e social para a sociedade, pois trata da definição do Estatuto Jurídico e Constitucional dos Povos Indígenas, o que abrange toda a legislação, nacional e internacional, afeta às populações originárias. O documento cita a Constituição Federal de 1988, o Estatuto do Índio (Lei 6001/1973) e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, dentre outras. “Por isso mesmo, está associado ao recurso extraordinário em debate discussão acerca dos direitos fundamentais dos povos indígenas e sobre a justiça social”, diz o pedido.
“O tema da demarcação das terras dos povos indígenas é um problema de direitos humanos persistente na história brasileira. Os índios brasileiros vêm sendo privados das suas terras, na história passada, recente e atual, e seus territórios entregues à exploração econômica. Ainda que a Constituição Federal expressamente reconheça a proteção das terras indígenas, na prática, há diversos desafios para o reconhecimento desse direito aos povos originários”, argumenta a Ordem no documento.