Live da ESA Nacional explicou os juros remuneratórios nos contratos bancários
A Escola Superior da Advocacia (ESA Nacional) realizou, na noite desta terça-feira (24/5), a live “Juros Remuneratórios nos Contratos Bancários”, com o professor Ricardo Kalil. A transmissão do conteúdo foi aberta ao público no canal da escola no YouTube e também no perfil do Instagram.
Em uma breve introdução do conteúdo, a consultora sênior de produtos acadêmicos da ESA Nacional, Vanessa Pancioni, destacou que o tema em foco diz respeito não somente ao direito bancário, mas também ao direito civil e do consumidor. “É um assunto sobre o qual não param de surgir novos julgados, novas decisões e teses”, alertou Pancioni.
Ao iniciar a live, Kalil destacou que os juros remuneratórios – por serem um tema multidisciplinar – constituem a raiz que comunica o direito bancário com as demais áreas jurídicas. “É fundamental diferenciar os [juros] remuneratórios dos moratórios para compreender as questões processuais civis. Os primeiros remuneram o credor pelo capital por ele emprestado com base em aporte, prazo, risco de inadimplência e outros fatores. É um encargo da normalidade contratual. Já os juros moratórios decorrem de um atraso culposo no cumprimento da obrigação, ou seja, do pagamento. É um encargo moratório, que decorre de penalidade”, distinguiu Kalil.
Sobre a limitação dos juros, o professor destacou que, em muitas operações de crédito, os juros nem sequer são exorbitantes, mas a regra é de valores muito altos. “Hoje, há um limite na cobrança de juros do cheque especial, por exemplo. A taxa é bem grande, mas limitada. Cartão de crédito, também de acesso facilitado, está neste universo. A facilidade escondida por trás do pagamento do valor mínimo da fatura é uma armadilha recheada de juros. E aí entram assuntos que vão além do tema dessa live, como a precariedade da educação financeira no Brasil. A popularização da oferta e do acesso ao crédito requer uma melhor educação”, avaliou.
Pix, fintechs, criptoativos
Kalil esmiuçou alguns artigos da Lei Federal 4.595/1964, a chamada Lei do Sistema Financeiro. Ele também falou sobre súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) que versam sobre temas correlatos, como a SV 7 e a SV 25, acerca da figura do depositário infiel. “É importante destacar ainda o papel da tecnologia, que vem transformando os serviços no âmbito do serviço financeiro nacional. Open banking, pix, fintechs, criptoativos... são todos conceitos de uma realidade atual que envolve discussões constantes. Várias resoluções do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional foram modificadas, ou mesmo criadas para acompanhar este universo”, exemplificou.
Assista aqui a íntegra da aula.