Inovações tecnológicas e aplicação de precedentes no sistema processual pautam evento da OAB

terça-feira, 19 de setembro de 2023 às 04:54

O seminário “Sistemas de Precedentes no Direito Brasileiro”, realizado pelas Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e Especial do Código de Processo Civil da OAB, na segunda-feira (18/9), trouxe para debate os temas “Inovações tecnológicas nos tribunais superiores e precedentes” e “Aplicação de precedentes no sistema processual”. Participaram do encontro advogados e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O painel sobre inovações tecnológicas nos tribunais superiores e precedentes, conduzido pela vice-presidente da Comissão Especial do Código de Processo Civil, Graciela Martins, recebeu o ministro do STJ Gurgel de Faria, que tratou do assunto no âmbito da Corte da Cidadania; e o professor da Uninove Alexandre Freire, que falou da reengenharia institucional sob a ótica do Supremo Tribunal Federal (STF).

O professor Alexandre Freire mencionou o ponto de partida das evoluções tecnológicas do STF, com o 1º Pacto Republicano assinado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em 2004. “Foi uma união de esforços com o propósito de modernizar a Justiça brasileira, no que diz respeito ao Supremo Tribunal Federal ter dotado a Corte de um mecanismo que permitisse a seleção de temas em recurso extraordinário em uma seleção quantitativa e qualitativa de temas. Isso foi importante para dimensionar esse número expressivo de recursos que a Corte possuía”, disse. “Paulatinamente, na linha histórica do Supremo de 2004 a 2023, houve decréscimo do número de recursos do STF”, complementou.

Em sua palestra, o ministro Gurgel de Farias falou sobre as inovações tecnológicas trazidas ao sistema de precedentes, como o Sistema Athos, que foi desenvolvido pelo STJ em 2019 para a automação do exame de admissibilidade recursal. A plataforma agrega processos por critérios semânticos para criação de temas repetitivos da controvérsia. “Um sistema que trabalha com os acórdãos que chegam no STJ para verificar questões que são seriais ou de rotina. Com essa implantação, nós deixamos de depender de propostas dos tribunais ou de relatores e passamos a trabalhar com a inteligência artificial para identificar esses casos que são importantes para uma afetação”, afirmou.

Aplicação

Na sequência, o painel “Aplicação de precedentes no sistema processual” foi conduzido pela secretária da Comissão Especial do Código de Processo Civil, América Nejaim, e teve como palestrantes o presidente da Comissão, Pedro Miranda, e o ministro do STJ Sérgio Kukina. “Quando falamos em aplicação de precedentes, estamos falando em princípios, como o princípio da isonomia, da razoável duração do processo, da eficiência, da boa-fé e também temos o dever de fundamentação dialética para explicar como aquele precedente será aplicado”, considerou América Nejaim.

De acordo com o ministro Kukina, é importante observar por quem os precedentes no sistema processual devem ser aplicados. “Depois de formado e produzido o precedente, quem deve observá-lo e aplicá-lo serão as instâncias ordinárias dentro da verticalidade proposta no artigo 927 (do Novo Código de Processo Civil). No ano de 2011, houve uma questão de ordem que foi objeto de debate na Corte, na qual deliberou-se que, depois que o enunciado formado em repetitivo tiver restado consolidado, a partir dali, em todo e qualquer caso, o processo onde se discuta a mesma temática não haverá mais de chegar ao STJ.”

Segundo Miranda, a questão de ordem mencionada pelo ministro foi uma virada na aplicação do Direito no Brasil. “Eu me recordo de diversos recursos que estavam no STJ, à época, e que foram baixados”, disse. Participou do evento, também, o vice-presidente da OAB, Rafael Horn.

Primeiro painel

No início do evento, ainda foi discutida a formação e os aspectos polêmicos do sistema de precedentes, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o ministro do STJ João Otávio de Noronha. 

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