OAB aprova novas regras para concessão de Medalhas Rui Barbosa

segunda-feira, 09 de dezembro de 2024 às 04:20

O Conselho Pleno da OAB aprovou por aclamação, nesta segunda-feira (9/12), proposta de modificação no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, para garantir que a Medalha Rui Barbosa seja concedida a uma homenageada e a um homenageado no âmbito de cada mandato da entidade.

A proposição, que altera o parágrafo único do artigo 152 do documento, foi apresentada na sessão do Pleno de novembro pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, e visa democratizar o reconhecimento profissional da classe. Atualmente, o texto do dispositivo prevê apenas uma homenagem por mandato.

A relatora da proposta, a conselheira federal Rebeca Sodré de Melo da Fonseca Figueiredo (OAB-PB), ressaltou em seu voto que desde a instituição da Medalha Rui Barbosa, em 1970, apenas a advogada Cléa Carpi da Rocha foi agraciada com a honraria. "Sua conquista é notável. No entanto, contrasta com a realidade atual da advocacia brasileira", destacou Sodré.

Segundo a relatora, essa realidade expõe uma desigualdade histórica na representatividade de gênero, especialmente considerando que, atualmente, as advogadas constituem 51,43% do quadro de inscritos na OAB.

Para ela, a alteração no Estatuto da Advocacia e da OAB reforça o compromisso institucional da Ordem com os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação (art. 5º, caput, da Constituição Federal). "Trata-se de uma medida simbólica e prática, que traduz os valores democráticos da advocacia e eleva a importância histórica dessa comenda."

Única mulher homenageada com a Medalha Rui Barbosa, Cléa Carpi celebrou a aprovação da proposta. "Gostaria de salientar o significado profundo da decisão deste Plenário. Aqui, a paridade completou três anos de existência. Eu sempre lembro aqui uma frase de Pablo Neruda, que diz que a luta é igual para homens e mulheres. Eu digo que a luta é igual para homens e mulheres porque somos iguais em direitos”, declarou.

Proposta de alteração do texto do parágrafo único do artigo 152 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

Redação atual:

Art. 152. ...

Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, e será entregue ao homenageado em sessão solene.

Proposta de Redação:

Art. 152. ...

Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, a um homenageado e a uma homenageada, e será entregue em sessão solene.