Gilmar Mendes vota pelo uso do fundo da Defensoria Pública para remunerar advogados dativos

sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 às 11:44

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em voto-vista nessa quinta-feira (12/12), de reafirmar o papel complementar dos advogados dativos na prestação de assistência judiciária gratuita, especialmente quando a Defensoria Pública enfrenta limitações operacionais. “É um marco no processo de fortalecimento do Sistema de Justiça e para a garantia de direitos fundamentais”, afirmou Simonetti.

O STF retomou o julgamento da validade da lei do estado de São Paulo que vinculou parte do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) ao pagamento de advogados dativos. A Lei Complementar (LC) 1.297/2017 destinou 40% do FAJ à prestação de assistência jurídica suplementar por advogados privados. O decano do STF, que havia pedido vista do processo, acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes pela constitucionalidade da norma.

Apesar de inicialmente ter votado com o relator, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, suspendendo mais uma vez o julgamento.

Voto-vista

Em seu voto-vista, o ministro Gilmar Mendes destacou que a legislação estadual paulista, ao destinar parte do fundo de financiamento para custear despesas relacionadas à assistência judiciária, não estabelece obrigatoriedade de convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) e a OAB, respeitando, assim, a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria.

Assim, ressaltou que a norma reflete uma atuação complementar, em que os serviços conveniados buscam suprir lacunas ou impossibilidades na prestação de serviços pela Defensoria, especialmente diante da falta de estrutura ou desafios operacionais.

Segundo o ministro, a lei não promove substituição de defensores públicos, mas assegura a atuação suplementar de terceiros, compatível com a jurisprudência do STF, que já reconheceu a validade de assistência jurídica gratuita por municípios (ADPF 279). 

Posicionamento da OAB

Beto Simonetti disse que é fundamental que a nomeação de advogados dativos seja acompanhada de condições dignas de trabalho e remuneração justa e célere, reconhecendo o papel indispensável desses profissionais. “O CFOAB segue comprometido em assegurar que a atuação dos dativos se dê de forma complementar à Defensoria Pública, sem que isso fragilize a expansão de sua estrutura e a universalização do atendimento à população carente.”

O presidente da OAB Nacional reiterou, ainda, a importância de mecanismos transparentes e participativos na gestão de recursos destinados à remuneração dos advogados dativos, com a efetiva participação da Ordem, de modo a garantir a valorização da advocacia e o pleno funcionamento da Justiça.