42º Exame de Ordem: OAB comunica anulação de item da prova de Direito Penal
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025 às 10:05
A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam a anulação do item “A” da Questão 3 da prova prático-profissional do 42º Exame de Ordem Unificado, da área de Direito Penal.
A respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.