Aldo Rebelo: votação em março do projeto que proíbe nepotismo

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006 às 03:23

Brasília, 17/02/2006 - O presidente da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), pretende colocar em votação em março a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 334 que proíbe o nepotismo (contratação de parentes e cônjuges para cargos comissionados). "Não creio que vá encontrar dificuldades porque todos os líderes concordam com a matéria", observou. Na última segunda-feira o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e dirigentes de várias Seccionais da OAB nos Estados reivindicaram de Aldo Rebelo pressa na votação em plenário da PEC que põe fim ao nepotismo nos três poderes. Os dirigentes da OAB entregaram um abaixo-assinado com cinco mil assinaturas de cidadãos de todos os Estados, em apoio à aprovação urgente da matéria.

O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) também defendeu a votação da matéria para proibir a contratação de parentes no Legislativo e no Executivo. A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira que declarou constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe juízes e desembargadores dos tribunais de contratar parentes em até terceiro grau e cônjuges. "A medida é mobilizadora", afirmou. "Cabe ao Congresso Nacional aprovar a PEC que nocauteia a prática no Executivo e Legislativo".

Em setembro do ano passado uma Comissão Especial da Câmara aprovou relatório do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que proíbe a contratação de cônjuge, companheiro ou parente de autoridade para cargo em comissão ou função de confiança. A regra, segundo o texto, vale para ocupantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público Federal e dos estados, dos tribunais de Contas e de qualquer nível da administração direta e indireta de todo o país.

O texto propõe ainda a proibição do chamado nepotismo cruzado - prática mais conhecida como troca-troca, que ocorre quando uma autoridade contrata o parente de outra autoridade a pedido do colega - e a contratação de parentes para atender necessidade temporária excepcional de interesse público.