Resolução Nº 005/2024

segunda-feira, 19 de agosto de 2024 às 12:00

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994 e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2024.003490-5/COP, RESOLVE:

Art. 1º O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB passa a vigorar acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. O advogado e a advogada devem atuar com perspectiva interseccional de gênero e raça em todas as etapas dos procedimentos judicial, administrativo e disciplinar, afastando estereótipos, preconceitos e problemas estruturais que possam causar indevido desequilíbrio na relação entre os sujeitos."

Art. 2º O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB passa a vigorar acrescido do art. 55-A, com a seguinte redação:

"Art. 55-A. Os procedimentos na OAB observarão a tramitação e o julgamento com perspectiva de gênero e raça, a ser reconhecida de ofício ou por solicitação da parte interessada.
Parágrafo único. O Conselho Federal regulamentará o disposto no caput do presente artigo, mediante edição de Provimento."

Art. 3º O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB passa a vigorar acrescido do inciso VII do art. 71, com a seguinte redação:

"Art. 71. ................................................................................................................................
VII - em conjunto com o Conselho Federal e o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, visando à formação da consciência dos julgadores, Conselheiros(as), servidores(as) e membros para afastar estereótipos, preconceitos e problemas estruturais que possam causar indevido desequilíbrio na relação entre os sujeitos."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.